Carlos Bruce Sirimarco Batista
DA CRIMINALIZAÇÃO DO FUNK A MILITARIZAÇÃO DO ESPAÇO DA POBREZA
Rio de Janeiro
Universidade Candido Mendes
Pós-graduação em Criminologia, Direito e Processo Penal
Rio de Janeiro
Dezembro de 2010
Índice
1. Noções introdutórias…………………………………………………………1
2. A criminalização do funk e a favela como lócus do mal…………….2
3. A construção do Estado Penal e o Neoliberalismo…………………..11
4. A militarização da Segurança Pública……………………………………16
5. Conclusões finais……………………………………………………………….23
6. Referências Bibliográficas……………………………………………………25
Da criminalização do funk a militarização do espaço da pobreza
Carlos Bruce Sirimarco Batista
1. Noções introdutórias
Em plena vigência do período militar surgiu no subúrbio carioca um dos principais movimentos culturais de caráter popular do país. Responsável pela mobilização de milhares de jovens, em sua maioria pobres e negros, o funk se solidificou como uma das principais formas da juventude popular de se expressar: seja através das danças ou através das músicas.
Nos anos 90 os bailes funks desempenharam um importante papel na aproximação do asfalto às favelas. O funk, assim, poderia ter ser um instrumento de sociabilização da juventude carioca de classes distintas. No entanto, a demonização e o isolamento das favelas do Rio de Janeiro produziram um efeito perverso associando tal ritmo ao crime e estigmatizando seus principais freqüentadores.
Nas linhas deste artigo procuraremos desenhar um histórico do funk no Rio de Janeiro.
A partir destas informações, demonstraremos a contextualização social do movimento gerado pelo funk e dos artifícios impulsionados pelos setores conservadores representados pelas agências de comunicação, policiais e políticas na criminalização de uma específica classe social.
Dos escravos de ontem aos funkeiros de hoje, dos quilombos de outrora às cidades africanas contemporâneas, a homogeneização dos candidatos selecionados ao ingresso no sistema penal sempre foi direcionada a pobres e negros como forma de controle tendo a pena como principal maneira de resolução de conflitos.
O imposto processo de isolamento e posicionamento subalterno dos pobres perante os ricos, os projetos de urbanização da cidade – baseada na produção histórica do medo branco – conferiram aos pobres olhares exagerados, selecionando-os à coação da pena como forma garantidora do controle social. Utilizaremos pesquisas e matérias publicadas em livros para demonstrar esta seletividade do sistema penal no que concerne à política de guerra contra as drogas. O estereótipo do candidato acaba sendo o principal critério seletivo no recrutamento operacionado pelas agências policiais com base nas leis incriminatórias.
No início dos anos 90 surge o Estado Penal como única forma de atuação estatal no neoliberalismo. Verifica-se a substituição de políticas públicas sociais pelo Estado Penal. As prisões se tornam um grande negócio.
Dos anos de chumbo se resgata a metodologia da militarização da segurança. Arbitrariedades policiais, intervenção militar, desrespeito aos direitos e garantias individuais são elementos que caracterizam o modelo de segurança pública implantado nos morros e favelas cariocas pelo atual Governo do Estado.
Assim, o corpo deste artigo se divide em três momentos:
– Traremos o sentido de informação histórica do funk e das conseqüências de sua representatividade geradas pela juventude pobre; a favela como locus do mal.
– Procuraremos traçar apontamentos sobre o surgimento do Estado Penal.
– Analisaremos o modelo de segurança pública implementado pelo Governo do Estado.
2. A criminalização do funk e a favela como locus do mal
Há pelo menos 30 anos a principal diversão dos jovens pobres do Rio de Janeiro é embalada pelo som do funk em encontros musicais realizados, em sua maioria, nas comunidades faveladas e subúrbios da cidade. Embora esses encontros tenham sido pautados principalmente pela confraternização em torno da diversão, a capacidade de mobilização dos jovens pobres pelo ritmo funk, assumiu proporções de um movimento cultural de grande consistência. A partir da década de 90 houve uma escalada violenta nas áreas consideradas como “locus” do mal .
Em seu estudo sobre Segurança Pública, Cerqueira , analisa a derrota da concepção democrática e de respeito aos direitos humanos implantada no primeiro governo Brizola (1983-1987) e a vitória do modelo autoritário, instalado no governo seguinte, prometendo derrotar o “crime organizado” que se alojara nas favelas, com uma polícia mais forte e motivada para a ocupação delas. Em minha reflexão sobre a criminalização dos bailes funk, constatamos que as origens de seus exponenciais seguidores determinaram, nos anos 90, medidas repressoras de proibição e associação do funk com o crime e a droga.
Nos anos 70, em plena ditadura militar, no elegante bairro de Botafogo – mais precisamente na casa de espetáculo Canecão – foram realizados os primeiros encontros que posteriormente viriam a ficar conhecidos como bailes funk. Nestes bailes reuniam-se milhares de jovens vindos de todos os cantos da cidade em encontros domingueiros denominados “Bailes da pesada”.
Em virtude de algumas restrições impostas pelos diretores da casa, que supostamente passaram a privilegiar apresentações de artistas da MPB, os “Bailes da pesada” foram transferidos para alguns clubes do subúrbio do Rio.
No subúrbio do Rio os bailes foram recepcionados por um público bastante empolgado.
Com suas transformações, readaptações, recriações e apropriações musicais, no fim dos anos 80 e inicio dos anos 90 os bailes funks foram se multiplicando de forma avassaladora, sendo criadas certas classificações para essas festas. Entre as mais conhecidas estão os bailes de Comunidade e os bailes de clube.
Os bailes de Comunidade, como o próprio nome diz, realizavam-se no interior dos morros e pelas mesmas equipes de som que comandavam as festas de clube. Já os bailes de clubes, classificados em “normal” e de “embate”, eram marcados geralmente por conflitos de galeras rivais que se encontravam nestes clubes exclusivamente para esse fim.
Segundo a pesquisadora Fátima Ceccheto ,
a diferença entre esses dois tipos de bailes reside na articulação entre o binômio espaço e tempo para o confronto. No baile “normal”, ele é controlado e limitado mais severamente pelos organizadores, já no baile de “embate”, a briga é organizada, o baile é dividido em territórios para que as galeras se confrontem abertamente.
Assim, os bailes realizavam aquela “profecia auto realizável” da criminologia, ao incorporar os estereótipos criados pela política criminal de drogas, vigente desde o período militar.
Para o antropólogo Hermano Vianna , autor do pioneiro livro sobre funk intitulado “O Mundo Funk Carioca”, em seu artigo publicado no Jornal do Brasil, em fevereiro de 1994, na parte dedicada a opinião dos leitores, nos encontros marcados pela violência o embate era previamente organizado pelos seus idealizadores. O ritual de violência para o antropólogo, lembrando uma expressão utilizada pelo Coronel Cerqueira , era coreografado.
Dessa forma é importante observar o papel que a mídia desempenhou na generalização do envolvimento de todos os jovens pobres funkeiros com as galeras que se confrontavam nos bailes, estabelecendo uma ligação direta entre a violência e o funk.
A partir daí observou-se um intenso processo de estigmatização do funk promovido pela mídia. Para o pesquisador Micael Herschmann , o termo “funkeiro” parece, a partir dos anos 90, abrigar um conjunto de marcas identitárias imbricadas que tem na cor uma referência fundamental. Ainda segundo o autor, esse termo substituiu “pivete”, passando a ser utilizado em matérias jornalísticas como forma de identificar a juventude “perigosa” das favelas da cidade.
Segundo a criminóloga carioca Vera Malaguti Batista , em seu livro Difíceis Ganhos Fáceis:
o estereótipo do bandido vai se consumando na figura de um jovem negro, funkeiro, morador da favela, próximo do tráfico de drogas, vestido com tênis, boné, cordões, portador de algum sinal de orgulho ou de poder e de nenhum sinal de resignação ao desolador cenário de miséria e fome que o circunda.
Ainda segundo a autora :
todos os lapsos, metáforas, metomínias, todas as representações da juventude pobre como suja, imoral, vadia e perigosa formam o sistema de controle social no Brasil de hoje e informam o imaginário social para as explicações da questão da violência urbana.
Nesta mesma linha de raciocínio, para o pesquisador mexicano José M. Valenzuela Arce , o funkeiro é apresentado como portador da violência e principal responsável pela insegurança e decomposição moral. Assim sendo, a estigmatização se constrói contra o grupo social que a identidades proscritas se associam, evidenciando todo o combate efetuado contra o funk. Segundo Hermano Vianna , em seu texto citado na publicação Na terra do funk:
(…) toda produção cultural dos pobres vira um problema social, ou quando existe briga em boate da Zona Sul, aquilo é logo caracterizado como um problema individual, um adolescente problemático, o enfoque é psicológico. Quando tem uma briga no baile funk aquilo caracteriza um problema social na cidade, então tem que fechar os bailes (…).
Dessa forma, criou-se uma intensa campanha midíatica reforçada por uma suposta opinião pública, impondo a proibição dos bailes funks. No que diz respeito à opinião pública, nosso grande Coronel Cerqueira é taxativo:
Opinião pública acaba sendo o que os jornais, televisão e rádio divulgam em seus editoriais, reportagens, entrevistas ou depoimentos sobre fatos ou situações que, mais do que refletir a realidade objetiva, acaba refletindo a ideologia, a crença ou as formas de percepção do real daqueles que divulgam ou expõem idéias naqueles órgãos da mídia. Não temos dúvida de ser seletiva e intersubjetiva à formação da opinião pública.
De acordo com o jurista Nilo Batista observa-se a ultrapassagem da mera função comunicativa por parte da mídia. Para o autor, “o novo credo criminológico da mídia tem seu núcleo irradiador na própria idéia de pena, antes de mais nada, crêem na pena como rito sagrado de soluções de conflitos” .
Dessa forma, ainda que o poder executivo daquela primeira metade dos anos 90 tivesse comprometido intrinsecamente com a população pobre do Rio de Janeiro, protagonizando inclusive momentos conflituosos com diversos setores conservadores da sociedade, as portas dos bailes funk periféricos tiveram que ser fechadas. Nesse momento proliferaram-se os bailes de Comunidades e em Casas de eventos da Zona Sul da cidade. Para Jane Souto o funk deixava de ser um fenômeno restrito aos jovens oriundos das camadas de baixa renda e, gradativamente, adentrava o universo das chamadas classes médias.
A música funk passava a envolver, definitivamente, todo cotidiano pobre das comunidades e seus personagens. O movimento funk passava por um processo de intensa comercialização. Segundo Olívia Cunha , a criminalização do funk, por um lado, permitiu ações concretas, sobretudo jurídico-policiais, contra a população de baixa renda e, por outro, foi “absolvida” por parcela da imprensa que chamava a atenção para a freqüência de jovens da classe média nos bailes funk da cidade.
Em seu estudo sobre a juventude pobre da cidade, a criminóloga Vera Malaguti Batista afirma que tudo se encaixa para a criminalização do adolescente pobre. Para esta autora, desde a investigação do meio em que se criou à falta de defesa nos processos, passando pela uniformização da sentença dos juízes, o objetivo principal é o de apartá-lo, de privá-lo de liberdade, puni-lo.
O funk assim podia ter sido um exímio instrumento de socialização da juventude carioca oriunda de classes distintas. No entanto, a demonização e o isolamento das favelas do Rio de Janeiro produziram um efeito perverso associando tal ritmo ao crime e estigmatizando seus freqüentadores.
O processo de demonização e isolamento das zonas periféricas no Rio de Janeiro é histórico. Segundo Vera Malaguti Batista , o Rio de Janeiro do século XIX era uma cidade africana. De forma sucinta a autora nos dá um panorama da cidade do Rio e os motivos que fizeram com que o Estado adotasse políticas extremamente intolerantes e direcionadas aos negros e aos seus locais de habitação, “A questão é que a entrada maciça de africanos na cidade, entre as décadas de 30 e 50, transformou a mui leal e heróica cidade do Rio de Janeiro num palco de vigorosos embates em todos os níveis, evocando medos, suspeitas, violências e resistências” . Na segunda metade do século XIX, período marcado pela cessação das relações escravistas, surge nas cidades brasileiras um grande número de mão de obra formada em sua maioria por homens negros, escravos e libertos, estabelecendo o processo de formação da cidade negra . É nesta conjuntura que segundo Batista , e sob a égide do Prefeito Pereira Passos, as intervenções urbanas no Rio de Janeiro tiveram concepções higienistas. Propostas de remoções dos bairros pobres para áreas periféricas, esvaziamento do centro e milhares de demolições de cortiços para garantirem grandes obras urbanísticas, caracterizaram o processo de urbanização no Rio de Janeiro. “É uma luta que se dá entre dois campos: de um lado o progresso, a civilização e a regeneração, do outro a cidade atrasada, suja e doente” , conclui a criminólga.
Dos quilombos de outrora às cidades africanas contemporâneas, todos os funkeiros “violentos” e “perigosos”, constantemente vistos em supostas “atitudes suspeitas” – subindo ou descendo o morro para ir ou sair dos bailes, andando pelas noites cariocas em direção aos bailes – eram distinguidos, então, de acordo com o meio social do qual faziam parte.
Perguntas parecidas como “aonde você mora?”, “aonde você estuda?”, “para aonde você está indo?” selecionavam o público – alvo para as “duras” próximas aos lugares onde se realizavam os bailes funk. Para Vera Malaguti Batista , “o artifício da atitude suspeita vincula-se ao que Sidney Chalhoub chamou de “estratégia de suspeição generalizada” utilizada para o controle das populações negras recém – libertas no final do século XIX” . Nesse sentido, segundo a criminóloga, a atitude suspeita carrega um forte conteúdo de seletividade e estigmatização. Falar dos jovens funkeiros, para Arce “correspondia a falar do perigo, dos assaltos, do arrastão e da morte”.
Os arrastões nas praias cariocas, em 92 e 93, foram vistos com certo destaque no quesito criminalização do funk. Para muitos pesquisadores, as imagens – exaustivamente exibidas nos noticiários jornalísticos – associando a confusão e a “desordem generalizada” ao funk, estigmatizaram o funk. Segundo Micael Herschmann , “pelas narrativas jornalísticas apresentadas, não levou muito tempo para os principais infratores pudessem ser identificados como galeras ou grupos de funkeiros, “gangue urbana”, ou mesmo como jovens desajustados que habitam as favelas da Zona Norte/ Zona Oeste da cidade e que nos finais de semana freqüentam os bailes funk”. Já para o criminólogo João Ricardo Dornelles , os episódios dos arrastões foram trabalhados pelos meios de comunicação formulando uma idéia de abandono e descaso da segurança pública, objetivando enfraquecer e desmoralizar o segundo governo Brizola. De acordo com o autor, “o chamado “arrastão”, que apesar de não ter causado vitimas apontou, principalmente, para a sensação de desordem e anomia”. Ainda para João Ricardo, o real e simbólico daquele episódio visava atingir o Governo do Estado e a sua política de Direitos Humanos. Com esse mesmo entendimento, para Vera Malaguti Batista , o arrastão foi noticiado para todo o Brasil “como indicador da implantação do caos, do governo na desordem no coração do país”. Ainda segundo Batista , citando a pesquisadora Gizlene Neder, “essas alegorias, esses discursos, essas imagens, compõem um arranjo estético, no qual a ocupação dos espaços públicos pelas classes subalternas produz fantasias de caos social”.
É importante lembrar o momento político vivido nesse período.
O Estado do Rio de Janeiro notabilizava-se por uma política de Segurança Pública de respeito amplo e irrestrito aos Direitos Humanos e às garantias individuais. O modelo autoritário da força e do enfrentamento desenfreado que se instalara no Estado ia sendo rompido por uma política participativa e preventiva na segurança pública. De acordo com Cerqueira , foi o momento em que se criou, por exemplo, o Conselho Comunitário de Defesa Social como instância de assessoramento dos órgãos de segurança pública, contanto com a representação inclusive de instâncias da sociedade civil. Reforçou-se, segundo Cerqueira, a defesa de uma concepção de ordem pública na qual a colaboração e a integração comunitárias eram os referenciais. Medidas como a criação de linhas de ônibus diretas das zonas periféricas para as praias e Zona Sul carioca não contribuiram para acalmar a insatisfação criada. Muito pelo contrário. O projeto brizolista de gestão popular da cidade e o respeito às garantias constitucionais dos moradores pobres dos morros e favelas cariocas, alimentou nos meios de comunicação a idéia da conivência do Poder Executivo com o “tráfico de drogas e o suposto crime organizado”.
Assim sendo, alguns setores importantes da sociedade não viram com bons olhos a adoção deste modelo. Com os morros e favelas cariocas sendo apresentados ao país inteiro como local do crime e das desgraças, ao funk restou o olhar punitivo e seletivo da elite conservadora.
Em 1995, por exemplo, foi organizada uma Comissão Parlementar de Inquérito (CPI) municipal de resolução 127 de 95, para investigar o suposto envolvimento do funk com o tráfico de drogas. Tal CPI se dera por denúncias alegando o suposto consumo livre de drogas nos morros e favelas da Zona Sul onde os bailes eram realizados. Mais uma vez os bailes foram proibidos. No livro do jornalista Silvio Essinger , o delegado da Polícia Civil, Orlando Zaccone comenta que o Rock in Rio, festival de rock realizado na Barra da Tijuca, chegou a ser questionado pelo fato de tantas pessoas estarem juntas usando drogas ilícitas diante de um posicionamento inerte da polícia civil. No entanto, segundo Zaccone, não foi cogitada a hipótese daquele evento ser proibido ou cancelado pois, “as pessoas são mais condescentes com as práticas criminosas quando o evento é voltado para as classes médias e altas”.
Em 2000, a Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro (ALERJ) promulgou a lei 3.410, de 29 de maio, que estabelecia uma série de restrições para as realizações dos encontros musicais de diversão nos locais dos pobres. Festas e shows nos lugares nobres da cidade não passaram pelo crivo da lei.
Em 2001, os principais jornais noticiaram como grande escândalo as coreografias do “trenzinho” feitas nos bailes funk da cidade. De acordo com as reportagens várias jovens estariam engravidando e possivelmente contraindo doenças sexualmente transmissíveis, como a AIDS, nos bailes funk. Verdadeiras ou não, o teor dessas matérias mais uma vez reservou os bailes funk o papel sempre destinado. Segundo a pesquisadora Silvia Moretzsohn , “as conseqüências eram previsíveis: declarações indignadas condenado à depravação daquelas festas e mandatos judiciais expedidos” marcaram o episódio pedindo a intervenção policial nos bailes. Citando o jurista Nilo Batista, a autora considera:
(…) quantas moças de classe média não se engravidaram em boates e discotecas? Aquela iniciativa teve como resultado visível alavancar repressão penal sobre todos os participantes de todos os bailes funk. E ai aprendemos que, na prática, a saúde e o lazer dos pobres continuam sendo em nossa cidade casos de polícia.
Em agosto de 2004, um repórter de São Paulo, membro da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo, enviava uma correspondência ao Ministério Público Federal, de forma genérica, fazendo indagações sobre músicas ditas proibidas divulgadas na internet. Tais indagações tinham por finalidade a apuração dos fatos narrados nas músicas e dos envolvidos em suas gravações e disseminação, alentando supostos casos de pedofilia envolvendo, por mais incrível que pareça, um determinado estilo musical – o funk. Pois bem, diante de tais constatações, no dia 22 de setembro de 2004, a Procuradoria da República encaminhava à Procuradoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro um oficio dando conta de possível ocorrência de apologia de crime ou criminoso cuja pena é a de detenção de 3 (três) a 6 (seis) meses ou multa. Não demorou muito para que quase todos os mc´s (cantores) de destaque do cenário funk carioca fossem surpreendentemente indiciados por suposta apologia ao tráfico de drogas, cuja pena do crime, de acordo com a antiga lei de drogas, era de 3 (três) a 15 (quinze) anos de reclusão.
O foco seriam as letras cantadas nos conhecidos “proibidões”. Em 1999, segundo o Jornalista Silvio Essinger , surgiu um novo conceito de rap denominado “Proibidão”. De acordo com Mister Catra , importante Mc (Mestre de Cerimônias – cantor) carioca, “a favela cantava para a sociedade, cantava o amor, a beleza das favelas, quando proibiram isso a favela começou a cantar para nós mesmos, então a favela começou a cantar para a favela e a favela cantando para a favela fala de tráfico”. Segundo o jornalista, esse gênero designa músicas que contam de forma realista e por vezes entusiástica, histórias em que “traficantes” impuseram seu poder contra os oponentes (polícia ou facção criminosa rival) e fizeram valer suas leis.Para Vera Malaguti Batista , o proibidão seria a crônica do dia-a-dia dos moradores dos morros e favelas cariocas.
Nesse sentido, essas canções compreendem as realidades nuas e cruas da juventude pobre do Rio de Janeiro. Realidade que envolve a rotina de todos os moradores de favelas, que são mortos e assassinados por uma política de enfrentamento genocida. A liberdade de expressão artística, instrumento transcendente para intercâmbio livre de informações, amplamente amparada pelo artigo 5, inciso IX da Constituição Federal de 1998 nas vozes dos rimadores favelados, se tornou crime, alvo de censura e perseguição. O direito de expressar-se artisticamente – sendo um dos direitos fundamentais mais importantes do Estado Democrático de Direito – mostrou-se vulnerável ao entendimento político vigente na estabelecida guerra, desta vez, ao comércio de drogas ilícitas. No episódio conhecido como feirão do funk , o advogado Nilo Batista mobilizou os principais escritórios criminais do país, para que, em conjunto, fizessem a defesa de todos os mc´s indiciados. Mais uma vez o funk se via cumprindo o seu destino, mais uma vez o funk se tornava proibido.
Já em 2008, a lei 5625/2008, que regulamentava a lei 3.419/2000, sancionada no governo Sérgio Cabral, tornou quase que impraticável a realização de bailes funk no Estado. Diversos profissionais do funk se viram praticamente impedidos de realizar suas profissões. Diante da repercussão gerada e das agitações feitas através de diversas publicações de defesa ao tema, de espaços cedidos na mídia em razão da importância do movimento e de contatos com alguns parlamentares, a lei 5625 foi revogada e em seguida foi aprovada e sancionada a lei 5.543 de 2009 reconhecendo o funk como movimento cultural e musical de caráter popular. Ainda assim em muitos lugares do Estado os donos de equipe de som e produtores de bailes funk ainda encontram dificuldades para realizar suas festas.
Mais de um ano depois do reconhecimento do funk como movimento cultural, os bailes funk foram recepcionados nas favelas supostamente “pacificadas” e controladas pela Unidade de Polícia Pacificadora (UPP). O Governo do Estado e a grande mídia vêm desenvolvendo uma enorme campanha publicitária pelo reconhecimento das UPP´s como a salvação das políticas de segurança pública para o Estado do Rio de Janeiro. Invariavelmente lemos nos principais jornais cariocas notícias de enaltecimentos à invasão policial, reiterando o caráter “pacificador” das tais UPP´s. Porém a suposta pacificação nas comunidades invadidas pela polícia, na prática, parece não condizer com o que se anuncia incansavelmente nos jornais, revistas, rádios e televisão.
Dessa forma, através do funk surgiu nossa pretensão em aprofundar o olhar sobre este modelo de segurança pública introduzido pelo Governo do Estado.
3. A construção do Estado Penal e o Neoliberalismo
Antes de aprofundarmos o estudo sobre o modelo de “ocupação” nos morros e favelas cariocas efetuado pelo Governo do Estado através das Unidades de Policia Pacificadora – UPPs – fazem-se necessários alguns apontamentos sobre a construção do Estado Penal. Para tanto utilizaremos de escritores do campo da criminologia crítica para traçarmos as principais características deste modelo de contenção repressiva dos pobres.
Em seu consagrado livro Punir os Pobres, o escritor Loïc Wacqüant analisa, no modelo norte americano, a transição do Estado Providência para um Estado que criminaliza a miséria.
O Estado Providência ou Estado de bem estar social (Welfare Estate) garantidor de um conjunto de serviços, bens e proteção à população, entre os quais o direito à educação, à assistência médica gratuita, auxílio desemprego, etc, no decorrer das últimas três décadas nos EUA, segundo o escritor francês, foi progressivamente substituído por um Estado Penal e policial, no qual a criminalização da marginalidade e a repressão às classes subalternas passou às vezes da política social.
Com o surgimento do neoliberalismo e a conseqüente restrição na intervenção estatal sobre a economia, houve uma nítida diminuição na atuação do Estado descaracterizando o Estado de Bem Estar Social (Welfare Estate). Diante deste modelo econômico, as políticas liberais adotadas não resultaram em ganhos para a distribuição de renda e que somadas à desregularização dos mercados restou numa maior concentração do poder econômico.
Sem a possibilidade de emprego e ao mesmo tempo dependendo da assistência precária do Estado, a população pobre norte americana teve de se submeter à rude disciplina do salário desqualificado como estratégia de sobrevivência.
Dessa forma, as populações marginais, alvo sistemático desta atuação estatal, compostas por “operários, “dependentes” de origem popular, desempregados, mães com filhos pequenos, deficientes, inválidos, assalariados precários e famílias de cor”, disciplinadas pelo salário desqualificado e, portanto desprovidas de meios para proteger sua sobrevivência, tornaram-se alvos de políticas públicas visando sua contenção, sobretudo nos bairros mais pobres da América.
Segundo Wacqüant , “o Estado Providência americano não parou de diminuir seu campo de intervenção e de comprimir seus modestos orçamentos, a tal ponto que a “guerra contra a pobreza” foi substituída por uma guerra contra os pobres, bode expiatório de todos os maiores males do país”. Assim sendo, segundo Vera Malaguti Batista , a forma que o Estado encontrou de funcionar contra a multidão crescente de desempregados e de famílias deserdadas foi na construção de um gigantesco sistema penal. Para Wacqüant (2001, p.27) , no momento em que se desfez a rede de segurança do Estado Providência, foi tecida a malha do Estado disciplinar atuante, sobretudo, nas regiões inferiores do espaço social americano, numa clara política estatal de criminalização das conseqüências da miséria do Estado.
É justamente nessa sua constatação que a criminóloga Vera Malaguti Batista atribuí o ineditismo de sua obra.
O desdobramento desta política em criminalizar as conseqüências da miséria de Estado, de acordo com o raciocínio do escritor francês, se operacionaliza seguindo duas modalidades; a primeira transforma os serviços sociais em instrumentos de vigilância e de controle das novas classes “perigosas”. Segundo Batista :
esse processo se fundamenta na onda de reformas condicionando o acesso à assistência social à adoção de certas normas de conduta: seja a obrigação de aceitar qualquer emprego, seja a que modula a assistência às famílias em função da assiduidade escolar de seus filhos ou da inscrição em pseudo estágios de formação sem objeto nem perspectivas.
Já a segunda modalidade seria o recurso maciço e sistemático ao encarceramento. De acordo com Waqüant , a população carcerária americana passou de menos de 200 mil detentos em 1970 para cerca de 825 mil detentos em 1991, um crescimento nunca visto numa sociedade democrática.
A aposta mercadológica no sistema carcerário norte americano cria a necessidade de se encarcerar cada vez mais. Prova disso é o inchamento explosivo da sua população carcerária, que em 20 anos subiu 314%. Dispositivos penais, como leis e decretos, recrutam o público alvo: “a exemplo do desengajamento social do Estado, o encarceramento atinge prioritariamente os negros: o número de detentos afro-amercianos multiplicou-se por cinco desde 1970” . Ainda segundo o pesquisador francês, a causa mestra deste crescimento astronômico da população carcerária, que atinge prioritariamente os negros, é a “guerra à droga”. Com um número cada vez maior e desenfreado de encarcerados, o sistema prisional norte americano se tornou uma verdadeira indústria lucrativa, estimulando cada vez mais o setor das prisões privadas. Os cortes financeiros nos programas sociais norte americanos clarificam os investimentos maciços no sistema penal. Segundo Waqüant , “a política do “tudo penal” estimulou o crescimento do setor das prisões privadas para o qual as administrações públicas perpetuamente carentes de fundos se voltam para melhor rentabilizar os orçamentos consagrados à gestão das populações encarceradas”. A ascensão do Estado Penal americano, para Waqüant, responde assim não ao crescimento da criminalidade que, segundo o pesquisador permaneceu constante todo este período, mas ao deslocamento provocado pelo desajustamento do Estado Providência.
No Brasil este mesmo processo de encarceramento em massa também pode ser observado. Segundo o Jurista Nilo Batista , se nos EUA o neoliberalismo acelerou a transição do Estado Providência para o Estado Penal, no Brasil, a desaceleração do crescimento econômico – com todas as suas consequências, em contraste com a acumulação financeira e o desmonte de programas assistenciais públicos, característicos do estado previdenciário da Era Vargas – gerou gravíssimas conseqüências sociais no final dos anos 80.
Para a antropóloga Adriana Facina , no Brasil nunca houve de fato um Estado de Bem Estar Social. Segundo a autora, a onda de violência na nossa sociedade se volta para os herdeiros históricos da senzala, ou seja, os habitantes das favelas e periferias urbanas. Em suas palavras: “A partir dos anos 1990, com a disseminação do Estado Penal, fruto direito do neoliberalismo, essa violência toma novas feições e se torna cada vez mais brutal e explícita” . De acordo com Zaffaroni e Batista , a reflexão jurídica desta conjuntura política econômica gerada pelo neoliberalismo, no âmbito penal, se detém sobre mutações na estrutura e funcionamento do sistema penal. Segundo o entendimento dos autores “este novo sistema penal, na sua face dura, não postula do encarceramento as utopias preventivas ressocializadoras, senão a mais fria e asséptica neutralização do condenado” . Nilo Batista, em sua entrevista para a revista Caros Amigos , analisa a forma de atuação do sistema penal no neoliberalismo. Segundo o jurista, o sistema penal que antes fazia intervenção econômica, entrando numa série de conflitos com penas brandas e reproduzindo instrumentos de proteção da intimidade e da vida privada, abriu-se em dois no capitalismo tardio.
Para os consumidores, mil soluções criativas para evitar a pena de prisão, e todo um discurso dizendo “não”, a prisão faz muito “mal”, foram criados Juizados Especiais, composição, conversão de penas até quatros anos em restritiva de direito, prestação de serviços à comunidade, caridade penal, tudo isso é metade desse sistema. A outra metade é para as obras criminais toscas da pobreza, que não esta atropelando ninguém porque não tem carro, não esta fazendo uma falsidade aqui, um estelionato ali.
Assim, a metade destinada aos não consumidores vem recheada de desrespeitos aos direitos e garantias individuais, com sabor de contenção e arbitrariedade seletiva. Para Zaffaroni e Batista :
o sistema penal do empreendimento neoliberal é o cenário sombrio no qual o estado, pateticamente despossuido dos generosos instrumentos assistenciais que outrora teve em mão, impõe às magras silhuetas dos desajustados e inúteis da nova economia a única intervenção na qual repousa agora sua autoridade: a pena.
E será com base nesta escolha do inimigo que se determinará, como veremos no próximo capítulo, um modelo de segurança pública baseada na estratégia de guerra.
Entre as obras criminais toscas da pobreza está o comércio varejista de drogas ilícitas. Assim como nos EUA, o “tráfico” de drogas se caracteriza como um dos delitos que mais contribuem para o encarceramento na cidade do Rio de Janeiro. Vera Malaguti Batista sinaliza que tanto no EUA quanto no Brasil, a clientela do sistema penal é recrutada no exército de jovens negros ou pobres, alertando que a continuidade do fracasso das políticas criminais contra as drogas se explica na funcionalidade do processo de criminalização gerado por ela.
Em seu conhecido livro Difíceis Ganhos Fáceis, Vera Malaguti Batista – analisa o processo de criminalização por drogas da juventude pobre do Rio de Janeiro, entre os anos de 1969 a 1988. De acordo com Alessandro Barata, que prefaciou seu livro, o ponto mais interessante do estudo de Batista é o de que existem duas características constantes neste processo especifico de criminalização: a designação do papel de consumidor para o jovem da classe média e de traficante para o jovem das favelas e bairros periféricos do Rio, a seletividade da justiça juvenil.
Não por acaso as prisões brasileiras estão repletas de indivíduos pertencentes a uma determinada classe social. Com a missão verdadeiramente impossível de operacionalizar e atuar na repressão de tudo o que é considerado crime pela lei (criminalização primária), a atuação policial (criminalização secundária) se restringe à seleção. É justamente nesta seleção conduzida pelas agências policiais que se decidirá quem será processado e julgado criminalmente por seus atos. Invariavelmente esta regra tem como ponto limiar determinadas características físicas e sociais da pessoa selecionada. Para Zaffaroni e Batista , o estereótipo acaba sendo o principal critério seletivo da criminalização secundária. Ainda para os referidos autores, o que o biologismo criminológico considerou causas do delito, eram a causa da criminalização, embora ocasionalmente tornam-se causas do delito quando o indivíduo acaba assumindo o papel vinculado ao estereotipo. Para o Sociólogo canadense Erving Goffmam , com base na estigmatização são feitos vários tipos de descriminação baseado em diferenças tais como as da classe social. Em suas palavras, “o indivíduo estigmatizado tende a ter as mesmas crenças sobre identidades que nós temos isso é um fato central” .
Nesta armadilha arquitetada pelo neoliberalismo – que tem no sistema penal um de seus tentáculos de contenção da pobreza – o poder punitivo estatal opera como seu único instrumento de intervenção. Neste sentido a professora da Universidade Federal Fluminense, Adriana Facina , citando Waqüant argumenta: “Em vez de alvos preferenciais de políticas públicas de seguridade, os pobres, tornados restos de uma sociedade de mercado incapaz de incorporá-los via emprego, tornam-se ameaça à ordem e, por isso, devem ser controlados por medidas punitivas cada vez mais rígidas” .
Com a atuação seletiva do sistema penal as prisões brasileiras se tornaram um verdadeiro depósito de jovens, principalmente negros ou negros de tão pobres, moradores de áreas periféricas no país.
O aumento impressionante da população carcerária brasileira observada nos últimos 20 anos,deu-se justamente no momento em que se verificaram as transformações econômicas e culturais que conduziram o neoliberalismo e consequentemente o Estado Penal.
Com esse modelo econômico e a sua conseqüente redução de políticas públicas voltadas para os pobres em geral, o Estado Penal, não só no Brasil, se caracteriza e fortalece cada vez mais um sistema penal seletivo e punitivo.
4. A militarização da Segurança Pública.
A primeira Unidade de Polícia Pacificadora foi inaugurada pelo Governo do Estado no Morro Santa Marta, em Botafogo, no dia 19 de dezembro de 2008. Depois do Morro Santa Marta mais 12 (doze) unidades foram inauguradas em diferentes áreas periféricas na cidade do Rio de Janeiro, contado sempre com o apoio irrestrito do Governo Federal.
Com um enorme esquema publicitário envolvendo jornais, revistas, programas de televisão e rádio, as Unidades de Polícia Pacificadora (UPP) vem sendo apresentadas para o mundo afora como o grande modelo de segurança pública desenvolvido no Estado do Rio de Janeiro das últimas décadas.
De acordo com o atual Secretário de Segurança Pública, Mariano Beltrame , a idéia deste modelo seria a de recuperar e “ocupar” o território, empobrecido e dominado por “traficantes”, para o Estado. Em suas palavras, “sai o tráfico e entra a polícia definitivamente”. O modelo de confronto e “ocupação” no qual se baseia o processo de instalações das Unidades de Policia Pacificadora nos morros e favelas cariocas, segue a lógica do velho processo de militarização da Segurança Pública instalado no País em épocas de terríveis lembranças.
Durante o Regime Militar as organizações policiais foram colocadas sob o controle das forças armadas que, através de seus militares, detinham a competência para definir e traçar a política de segurança. Segundo Taiguara Líbano Soares e Souza , “a nova ordem concentrou poderes e competências nas mãos do Executivo, além de centralizar o orçamento público na União, esvaziando o papel e autonomia dos Estados e Municípios”. Com as primeiras resistências armadas contra a ditadura militar, as forças de repressão buscaram através do medo e de uma série de arbitrariedades autorizadas pelo Estado de exceção prosseguir com a forte propaganda de indicadores positivos do regime. Com uma série de mudanças no plano do aparato policial, feitas de forma superficialmente técnica, se implantou um modelo com base nos conceitos das Diretrizes de Segurança Nacional, que dividia o mundo em dois blocos – comunista e capitalista. Para Carlos Magno Nazareth Cerqueira , é construído um novo modelo teórico para as políticas de segurança que se caracteriza pela submissão aos preceitos da guerra consistindo na implantação de uma ideologia militar para a polícia. Ainda segundo Cerqueira, o período militar elaborou uma ideologia militar baseada no emprego do policiamento ostensivo, descompromissada com a garantia de direitos e limitações do poder de polícia. Com esta concepção militaresca de segurança pública reforçaram-se práticas autoritárias que tinham no Estado forte a manutenção da ordem pública nas ruas. Na construção desta ideologia militar a figura do inimigo interno – entenda-se o perturbador da ordem, o dissidente político, o subversivo – surge como alvo que precisa, antes de qualquer medida, ser confrontado. O jurista argentino Eugênio Raúl Zaffaroni , em seu célebre livro O inimigo no Direito Penal, demonstra que o poder punitivo sempre discriminou os seres humanos conferindo-lhes um tratamento punitivo que não correspondia à condições de pessoas. Segundo o membro da Corte Suprema da Argentina:
esses seres humanos são assinalados como entes perigosos da sociedade e, por conseguinte, a eles é negado o direito de terem suas infrações sancionadas dentro dos limites do direito penal liberal, isto é, das garantias que hoje o direito internacional dos direitos humanos estabelece universal e regionalmente.
Para Taiguara Líbano Soares e Souza , “uma vez etiquetadas de comunistas ou subversivos, eram lançadas em uma zona de indistinção na qual direitos e garantias são suspensos”. Seu efeito foi devastador para as liberdades individuais no Brasil. A política criminal de combate às drogas difundida nos EUA e recepcionada no Brasil em pleno regime militar, aprofundou no imaginário social a idéia do inimigo interno. A partir do decreto –lei 385 de 1968, passando pela lei 6.368/76, a conduta dos usuários foi equiparada em suas penas à conduta dos “traficantes” no nosso país. Segundo Zaccone , “‘um comunista’, ‘um traficante’, e um ‘maconheiro’ representavam o mesmo perigo para os valores estabelecidos pela ditadura militar”.
Com o final da ditadura militar e a transição para a “redemocratização”, muitas das práticas autoritárias observadas nos anos de chumbo se fizeram permanentes. Na concepção de Cerqueira, que na época comandava a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, ainda que a gestão segurança pública não fosse mais uma competência exclusiva das forças armadas, a resistência dos policiais às novas propostas democráticas se faziam presentes como forma de não aceitar uma nova metodologia de trabalho baseada no respeito aos direitos humanos. Paralelamente a isso, campanhas políticas que enxergavam nas favelas o alvo da “criminalidade” propagavam seus discursos que ecoavam em setores importantes da sociedade que não aceitavam a concepção democrática de gestão. Não por acaso, a guerra contra as drogas encorpava medidas cada vez mais repressivas baseadas na doutrina de segurança nacional. Segundo Zaccone :
paralelamente à ascensão do “narcotráfico”, o socialismo dava sinais de falência no inicio dos anos 80, assim como as ditaduras militares latino-americanas apoiadas pelos EUA. O vácuo que a queda progressiva da ameaça comunista deixava seria gradativamente ocupado por um novo perigo identificado pelo governo norte americano: o narcotráfico.
Para Zaffaroni , “à medida em que se aproximava a queda do muro de Berlim, tornou-se necessário eleger outro inimigo para justificar a alucinação de uma nova guerra e manter níveis repressivos elevados”. O novo Estado “Democrático” de Direito reerguido sob uma política criminal de combate as drogas, elege na figura do “traficante” de drogas o inimigo interno a ser combatido. Com base neste entendimento para Taiguara
se o inimigo interno do Estado Brasileiro nos anos de chumbo era o militante comunista, com a política de segurança orientada pelo discurso de guerra às drogas, o alvo letal a ser combatido passa a ser a figura do traficante, em sua grande maioria jovens, negros e moradores de periferia.
E justamente na guerra declarada contra o tráfico de drogas que se implementa o que o jurista Nilo Batista chama de “política criminal com derramamento de sangue”.
Nesta guerra particular entre forças policiais e ambulantes do comércio ilegal de drogas o sangue jorrado de seus corpos ilustram as estatísticas de uma política pública irracional que não compreende a questão das drogas como um problema de saúde pública. Nas palavras de Nilo Batista , “imaginemos a surpresa do pesquisador de um dia comparar o número de pessoas mortas pelas drogas, por overdose, debilitação progressiva ou qualquer outro motivo, com o número de pessoas mortas pela guerra contra as drogas”.
A atual e permanente política criminal de guerra contra as drogas, geradora de um número incalculável de mortes, é a que servirá como pano de fundo para o processo de “ocupação” das favelas do Rio de Janeiro pelas Unidades de Polícia Pacificadora. E será na “saída do tráfico e entrada da polícia” que, para o atual Secretário de Segurança Pública do Estado, se dará fim aos confrontos entre traficantes de facções rivais e efetivamente se instalará a “paz” nos morros e favelas do Rio de Janeiro. A pacificação na história brasileira como ocorreu na década de 50 do século XIX, refere-se à neutralização das ilegalidades ou insurgências populares . Em 50, a centralização e a hegemonia conservadora do Império Brasileiro “pacificou” o território: só no Estado do Grão-Pará a repressão aos cabanos dizimou quase 50% da população. A tal “pacificação” alcançada nos morros “ocupados” pelas Unidades de Polícia Pacificadora (UPP) preconizada pelo Governo do Estado e a grande mídia, na prática parece não condizer com a sua impressionante publicidade. A entrada da polícia nas áreas dominadas pelo “tráfico” de drogas, embora ocultada pelos grandes meios de comunicação, vem sendo feita de forma violenta e desrespeitosa aos direitos e garantias individuais de seus inúmeros moradores. Apesar da imensa dificuldade em colher dados sobre as arbitrariedades policiais nas áreas “ocupadas” pelas Unidades de Polícia Pacificadora (UPP), alguns casos se fizeram conhecidos e noticiados pela grande mídia. O primeiro caso aconteceu na Cidade de Deus. De acordo com o cineasta Rodrigo Falha , na noite de 15 de maio deste ano, na véspera de seu embarque para o festival de Cannes na França – onde esteve representando o filme 5x Favela – teria sido humilhado por policiais da UPP, sendo obrigado a ficar em trajes íntimos perante outros moradores da comunidade. O segundo se deu no Morro Santa Marta. De acordo com o rapper Fiel , na madrugada do dia 24 de maio deste mesmo ano, enquanto ele realizava uma festa no bar de seu sogro, alguns policiais da UPP invadiram o local desligando o som e em seguida detendo-o e agredindo-o. Ainda segundo Fiel o motivo teria sido a suposta quebra do limite de horário de funcionamento do som. Se não fosse a representatividade do rapper Fiel e do cineasta Rodrigo em suas comunidades, muito provavelmente essas notícias não teriam sido publicadas nos jornais e se perderiam – do momento da abordagem policial até a delegacia. Numerosos casos como esses se repetem sem que tenhamos conhecimento. E são justamente nos morros “pacificados”, divulgados pela grande mídia como o retrato perfeito da paz, harmonia e tranqüilidade, que seus moradores veementemente têm seus direitos fundamentais negados. Em sua matéria sobre a implantação da UPP no Santa Marta, publicada no jornal A Voz da Favela n 2, o jornalista Marcelo Salles chama a atenção para o toque de recolher imposto pela PM.Segundo Salles, relatos de agressões e violações aos moradores também não demoraram a aparecer. “A própria comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa registrou ao menos três casos, que incluíam revistas vexatórias, ameaça e agressão física”, completou o jornalista. No Jornal O Globo , em sua edição do dia 19 de setembro, foi publicada uma matéria sobre a realização de uma pesquisa etnográfica em dez comunidades controladas pela Unidade de Polícia Pacificadora (UPP). Como não poderia deixar de ser, foram verificados diversos relatos de arbitrariedades policiais. No morro do Andaraí, por exemplo, a geógrafa Tatiana de Almeida Accioly disse ter ouvido queixas de comerciantes sobre o fim das festas e a queda na venda de bebidas. Na favela do Batam, em Realengo, segundo a doutoranda em planejamento urbano Marianna Olinger, existe uma série de disputas de poder entre a UPP e associação de moradores. O fato curioso, para não dizer preocupante, fica por conta de que a própria associação de moradores do Batam é comandada por um PM do Batalhão de Operações Especiais (BOPE), que proibiu a venda de bebidas alcoólicas a partir de determinado horário. Já no morro do Borel, na Tijuca, a socióloga Monique Batista relatou que há queixas de violação da vida privada por parte dos policiais, que inclusive ditam até a altura do som dentro das casas. Recentemente na tentativa de “pacificar” o Complexo do Alemão, na Penha, os moradores destas localidades denunciaram diversos saques, furtos e invasões feitos por policiais em suas residências . Outras arbitrariedades como a proibição de realização de bailes funk, sob o argumento oficial de que “estarão suspensos até se restabelecer a paz” , direcionam essas “ocupações” a um modelo muito similar ao do Estado de Defesa e Estado de Sítio, previstos respectivamente nos artigos 136 e 137 da Constituição Federal. Esses dois instrumentos de defesa do Estado compreendem medidas excepcionais como, por exemplo, a suspensão de determinadas garantias constitucionais admitidas em momentos peculiares e autorizada exclusivamente pelo Presidente da República e o Congresso Nacional. Nesse sentido, ainda que estivéssemos vivendo uma situação extremada em que esses dois instrumentos tivessem que ser efetivamente utilizados pelo Estado, o próprio prazo de duração destas medidas excepcionais, de acordo com o estabelecido na Carta Magna, já teria se exaurido nas favelas sob “pacificação”. Segundo Taiguara :
O estado de defesa não poderá durar mais de trinta dias, admitindo-se apenas uma prorrogação, e sua decretação será submetida, dentro de vinte e quatro horas, ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta. Se o decreto for rejeitado, interrompe-se o estado de defesa. Já a decretação do estado de sitio, que é mais grave que o estado de defesa, depende de autorização prévia do poder legislativo. Em ambos, a mesa do Congresso Nacional designará comissão para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas.
Estas situações excepcionais que se impõem sobre a segurança pública, em épocas de profundo clamor a respostas emergenciais e truculentas, segundo Taiguara Souza , apresentam um cenário que permite estabelecer paralelo com a categoria agambeniana de estado de exceção. Ainda segundo este autor, “a suspensão dos direitos humanos, para propiciar os resultados pretendidos no controle da violência e da criminalidade urbana, deslinda o estado de exceção enquanto um paradigma no que tange às políticas de segurança” . Para Agamben o estado de exceção seria uma “tentativa de incluir na ordem jurídica a própria exceção, criando uma zona de indiferenciação em que o fato e o direito coincidem”.
Nesta específica operação no Complexo do Alemão, o Governo do Estado mais uma vez contou com o suporte operacional das forças militares. Como observamos a participação das forças armadas na Segurança Pública sempre foi atrelada ao período de exceção da Ditadura Militar. É justamente com esta concepção que o Governo Estadual do Rio de Janeiro nos anos de 1994, comprometido com o Estado Democrático de Direito, resistiu heroicamente até onde pôde a presença das forças armadas naquilo que ficou conhecido como Operação Rio. Segundo Cerqueira , as operações militares no Rio de Janeiro desencadeadas com a Operação Rio e que segundo o entendimento do Governo Estadual apenas fazia sentido como meio de articular ações policias contra os crimes federais – contrabando de armas e tráfico de entorpecentes – se voltaram preferencialmente para as ações nas favelas. As conseqüências gerais desta operação, marcada pela união irredutível de forças conservadoras e a grande mídia, resultaram segundo Vera Malaguti Batista numa:
política econômica de exclusão e uma política de segurança pública que faz coroar os saudosistas dos anos setenta: extermínio, opressão policial contra marginalizados do tipo camelôs e flanelinhas, perseguição a consumidores de drogas e etc.
Passados alguns anos deste conhecido episódio político, a política de enfrentamento adotada pelo atual Governo do Estado e na qual as Unidades de Policia Pacificadora se inserem como modelo militarizado, se vê marcada por métodos em que mais uma vez prevalece a ótica da submissão aos preceitos de guerra, descompromissada com a garantia de direitos e limitações do poder de polícia tão reclamados nos regimes democráticos.
Apesar das incessantes propagandas midiáticas mostrarem o contrário, a política de paz sem voz desenvolvida pelo atual Governo do Estado e amparada pelos setores conservadores da sociedade se fará lembrada como um período triste da época em que a política criminal de combate às drogas se firmou como uma política de combate aos pobres.
A história há de contar um dia esta estória.
5. Conclusões Finais
No Rio de Janeiro, a primeira discriminação do funk foi verificada nos bailes realizados em Botafogo, tendo sido transferidos para os subúrbios da cidade. Ali, no decorrer dos anos 70, verificou-se a consolidação de um movimento cultural capaz de mobilizar quantidades incalculáveis de seguidores e freqüentadores. Não tardaria muito para que a cultura dominante direcionasse olhares sociais e politicamente receosos para aqueles encontros musicais.
Neste momento observamos uma realidade no mundo funk: a falta de consciência política por parte de seus freqüentadores. Muito embora os freqüentadores de bailes funk se reunissem com o único propósito de diversão, a mobilização da juventude pobre, por si só, já caracterizava uma movimentação política diante dos olhares da elite dominante. Podemos constatar que as origens de seus exponenciais seguidores determinaram – nos anos que precederam à consolidação do funk – medidas repressoras de proibição e associação do funk com o crime e a droga.
Este olhar repressivo e controlador da cultura dominante (manifestado em diferentes representações e instituições) desenvolveu o processo de criminalização de um ritmo musical marcado pela demonização de seus freqüentadores. O Processo de comercialização por que passou o funk nos anos 90, resultou na heterogeneização de seu público; os morros e subúrbios do Rio de Janeiro passavam a recepcionar, nos finais de semana, jovem pertencentes a uma outra classe social. É nesta fase que observamos a discrepância no tratamento aos jovens funkeiros de comunidades e subúrbios. O simples fato de o funkeiro originar-se de uma favela já o qualificava como suspeito de alguma atividade criminalizada. Com os morros e favelas cariocas sendo apresentados ao país inteiro como local do crime e das desgraças, ao funk restou o olhar punitivo e seletivo da elite conservadora.
Justamente nos anos 90 se verificou uma escalada violenta nas áreas consideradas como “locus” do mal . Se nos Eua, como observou Loïc Wacquant , com o surgimento do neoliberalismo houve a substituição do Estado de Bem Estar Social por um Estado que criminaliza a miséria, no Brasil a desaceleração do crescimento econômico e o desmonte de programas assistências públicos, característico do Estado previdenciário da Era Vargas, gerou gravíssimas conseqüências sociais no inicio dos anos 90.
O aumento impressionante da população carcerária brasileira observada nos últimos 20 anos deu-se justamente no momento em que se verificaram as transformações econômicas e culturais que conduziram ao neoliberalismo e consequentemente ao Estado Penal. A permanente política criminal de guerra às drogas, além de inúmeras mortes, elevou os índices de encarcerados no sistema prisional, tanto nos EUA quanto no Brasil. A similaridade física e social dos jovens recrutados para os presídios e penitenciárias, caracteriza a forma seletiva como opera o sistema penal do neoliberalismo.
Na estabelecida guerra contra as drogas o inimigo interno será invariavelmente o negro, pobre, funkeiro e favelado que vende drogas a varejo em sua comunidade.
Seguindo a lógica do confronto baseada nos conceitos das diretrizes de segurança nacional, modelos militarizados de “ocupação” das áreas onde se encontram os inimigos são desenvolvidos como política pública sob um sério pacto entre forças conservadoras e a grande mídia. A recentíssima proibição a realização de bailes funk no Complexo do Alemão, sob o justificativa da “paz”, traduz a imposição de um Estado de Exceção não autorizado, na contramão do Estado Democrático de Direito.
O resultado silenciado das inúmeras arbitrariedades e desrespeito aos direitos e garantias de milhares de pessoas mascaram o real significado dessas ações: o olhar criminalizador destinado aos pobres.
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