Essa data foi instituída pela Organização das Nações Unidas e Pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa em 2006, com objetivo de envolver a sociedade para combater todas as formas de violência contra o idoso.
De acordo com o Estatuto do Idoso, no Brasil é considerado pessoa idosa, “o cidadão com idade igual ou superior a sessenta anos. E, é assegurada ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, acesso ao mercado de trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”. Ou seja, é obrigação da família, da comunidade e do Estado garantir a população idosa todos os direitos fundamentais inerentes a pessoa humana.
Vale ressaltar que o Estatuto do Idoso dispõe de diretrizes e princípios objetivando a garantia dos direitos, proteção, promoção da autonomia, emancipação, integração e participação da comunidade idosa na sociedade.
Portanto, nenhum idoso deve ser submetido a qualquer forma de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão. Neste contexto, “é dever de todos, prevenir a ameaça ou violação dos direitos da população idosa”. Por esse motivo, a sociedade tem a obrigação de comunicar aos órgãos competentes sobre qualquer forma de violência contra o idoso.
Segundo o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), nos informa que: “O Disque 100 recebeu trinta e sete mil e quatrocentas e cinquenta e quatro denuncias contra a pessoa idosa em 2018. Configurando-se um aumento de treze por cento em relação ao ano anterior. Dados do Disque 100 ainda revelaram que 52,9% dos casos de violações contra pessoas idosas foram cometidos pelos filhos, enquanto 7,8% pelos netos.
Ainda verificou-se que, as mulheres são mais violadas com 62,6% dos casos e homens com 32%, sendo eles da faixa etária de 71 a 80 anos equivalendo a 33% e 61 a 70 anos representando 29%. Do ponto de vista étnico, os idosos vitimizados: 41,5% declararam ser brancos, seguido por 26,6% pardos, 9,9% pretos, 0,7% expressaram ser amarelos e 0,4% indígenas.
Sendo a casa da vítima o local com maior evidência de violação, 85,6%”. Campanhas de valorização à pessoa idosa, debates em escolas sobre a temática em questão e denúncia de violação dos direitos do idoso são algumas ações para garantir a dignidade da população idosa.
Diante do exposto, os principais canais de denúncias em caso de maus-tratos ao idoso são a Delegacia do Idoso, Ministério Público Estadual, Defensoria Pública, Disque 100 (Direitos Humanos), Disque 181 (Denúncia), Conselho Municipal do Idoso, Conselho Estadual do Idoso dentre outros.
Vale informar que o Estatuto, prevê detenção de dois meses a um ano e multa para o sujeito que submeter o idoso ao perigo, a condições desumanas ou deixar com fome e sem os cuidados adequados ou ainda expuser ao trabalho excessivo.
Em caso de lesão corporal ou morte do idoso a pena tende a ser aumentada.
É verdade que, com o passar do tempo à pessoa idosa tende a perder massa muscular, diminuição da frequência cardíaca, ganho de peso, redução da coordenação motora. Mas nada disso deve servir de pretexto para impedir a comunidade idosa de ingressar no mercado de trabalho.
Dos direitos, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) assegura a população idosa com mais de sessenta e cinco anos e para pessoa com deficiência com qualquer idade, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) sendo esse um programa de transferência de renda no valor de um salário mínimo.
Entretanto, com a atual proposta de Reforma da Previdência Social, esse direito encontra-se ameaçado. Ainda assim, espera-se que o Congresso Nacional Brasileiro vote pela permanência do benefício social.
Em relação à questão social da violência contra pessoa idosa, “o poder público investe pouco em políticas públicas e programas específicos, com isso, o envelhecimento que deveria ser uma conquista, acaba se tornando mais um problema social”. Disse a assistente social, Eliana de Jesus, moradora da Santa Cruz, em Salvador (BA).
Interessados em conhecer mais sobre os direitos da população idosa, acesse o seguinte link: https://www.mdh.gov.br/navegue-por-temas/pessoa-idosa