25 de julho também é o Dia Nacional do Escritor

Crédito: Ubiraci Santos. Livros

Esta data marca a homenagem aos profissionais da palavra e escrita. A partir do “I Festival do Escritor Brasileiro” ocorrido no Rio de Janeiro em 1960, organizado pela União Brasileira de Escritores presidida pelo baiano Jorge Amado e João Peregrino Júnior, contou com a participação de cerca de cento e sessenta escritores para discutir sobre estratégias de visibilidade a todos os profissionais das letras. Com a repercussão do evento, o executivo oficializou o dia no calendário nacional. Hoje, o principal objetivo é regulamentar a profissão.

Celebrar o dia do escritor é refletir sobre a dedicação do profissional na produção da escrita, busca pelo conhecimento, habilidade na interpretação das diferentes linguagens, inspiração e diálogo constante com o leitor por meio de sua obra.

Para ser escritor deve iniciar sendo leitor, além disso, há necessidade de dominar a gramática, vocabulário, ortografia e deixar fluir a criatividade. Vale ressaltar que qualquer cidadão sem limite de idade pode escrever textos para produção de livro.

O leitor é tão importante quanto o escritor porque ele é quem compra a obra, lê, empresta, assume o compromisso na biblioteca, ou ainda, realiza doação do livro para outra pessoa interessada em conhecer o conteúdo da obra. Pesquisadores afirmam que “a mediação da leitura deve iniciar na primeira infância”.

Pensando nisso, há varias formas de disseminar e mediar leitura em praças públicas, bibliotecas entre outros locais: “Mobilização Nacional Esqueça um Livro e Espalhe Conhecimento”, a iniciativa busca disponibilizar livros em espaços públicos das ruas de favelas, pode ainda promover concursos para jovens escritores e leitores, ou lançamento de livros, produção de “Saraus Literários”, “Slam das Minas”. Tudo isso sem formar aglomeração.

A profissão de escritor por não ter sido regulamentada está privada de acessar alguns direitos como a jornada de trabalho e piso salarial, contudo, a lei de direitos autorais reconhece o escritor como artista e define regras para utilização da obra e prevê punições. Neste aspecto o instrumento jurídico estabelece: “autor é a pessoa física criadora da obra literária, artística ou científica”, art. 11 da Lei nº 9.610/1998.

Machado de Assis, Carlos Drummond Andrade, Cruz e Sousa, Lima Barreto, Carolina Maria de Jesus, Clarice Lispector, Conceição Evaristo, Francisco Solano Trindade, Cecília Meireles, Milton Almeida dos Santos, Érico Veríssimo, Gilvã Mendes, Gonçalves Dias, José de Alencar, Nelson Rodrigues, Teodoro Fernandes de Sampaio, Manuel Bandeira, Valdeck Almeida de Jesus, Lygia Fagundes Telles, Auta de Souza, Jorge Conceição, Mário de Andrade, Vinícius de Morais, Abdias Nascimento, Bob Baiano, Castro Alves, Germano Machado, Luiz Silva (Cuti), Ubiratan Castro de Araújo são alguns dos escritores.