26 de agosto, Dia Internacional da Igualdade Feminina

Crédito: Reprodução

“A Mulher nasce livre e permanece igual ao homem em direitos”

Nesta sexta-feira (26), as mulheres comemoraram o Dia Internacional da Igualdade Feminina. Sinônimo de força e resistência, as mulheres foram à luta e promoveram manifestos importantes até os dias atuais.

Historicamente, as mulheres foram impedidas, silenciadas, reprimidas e limitadas as tarefas domésticas. Foram também proibidas de exercerem o direito à cidadania, permaneceram longos períodos às margens de uma sociedade patriarcal e preconceituosa, marcados por perseguições, assassinatos brutais, por não cumprirem os dogmas instituídos pela da igreja católica.

Contudo, o primeiro manifesto pela emancipação feminista, surgiu na Revolução Francesa (1791), provocado pela ativista política Olympe de Gouges (1748-1793),em resposta a Declaração dos Direitos do Homens e Cidadãos (1789), por menosprezar as mulheres enquanto seres humanos capazes de pensar, se organizar e (re) agir.

Olympe de Gouges, publicou um documento jurídico “Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã”, disposto em 17 artigos, afirmando no Art. 1º. A Mulher nasce livre e permanece igual ao homem em direitos. As distinções sociais só podem ser fundamentadas no bem comum.

Esse pontapé inicial foi o divisor de águas no enfrentamento contra à violência e discriminação contra a mulher, sobretudo, a conquista da igualdade feminina e dos direitos instituídos à mulher, os quais foram implementados pela Organização das Nações Unidas – ONU (1945), após a 2 guerra mundial.

Em 1948, a ONU, publicou a declaração dos direitos humanos, estabelecendo a proteção universal dos direitos humanos, independentemente de raça, sexo, nacionalidade, etnia, religião ou qualquer outra condição.

CENÁRIO BRASILEIRO

As mulheres brasileiras conquistaram de fato seu direitos com a Constituição Federal (1988). Nos capítulos dos direitos e garantias fundamentais e dos direitos e deveres individuais e coletivos, prevalecendo que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.

O cenário dos movimentos femininos marcou história no Brasil. Nos meados dos anos 70, foi iniciada pautas contra a oposição e os regimes autoritários. Nessa época, coletivos das mulheres negras

iniciaram também, movimentos para garantia de direitos e enfrentamento às violências raciais e de gênero.

Chegando no período democrático (1985), o presidente Jose Sarney criou o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM), com a participação de representantes da sociedade civil. No mesmo ano aconteceu uma campanha com o lema “Constituinte pra valer tem que ter palavra de mulher”.

Sobre a igualdade de gênero no mundo (1979), os debates promoveram uma Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, também conhecida como a Carta Internacional dos Direitos das Mulheres – Conferência de Pequim (1995), a qual afirmou o lugar da mulher na sociedade, culturalmente construído corroborando a pluralidade feminina.

Em 2002, no governo Fernando Henrique Cardoso, foi finalizado a existência jurídica do “chefe de família”, com direitos e obrigações iguais entre homens e mulheres no exercício da “sociedade conjugal”.

No governo Lula (2003), foi criado o Ministério da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres.  Em 2010, foi eleita a primeira mulher presidente do Brasil, Dilma Rousseff.

CENÁRIO DE VIOLÊNCIA

O marco na história da luta contra a desigualdade e violência contra as mulheres foi a sanção da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). A lei determina que a violência doméstica contra a mulher é crime e aponta as formas de evitar, enfrentar e punir a agressão. Também indica a responsabilidade que cada órgão público tem para ajudar a mulher que estão sofrendo violências física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

Conforme preconiza o Art.2: “Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social”

Segundo o anuário 16º Anuário Brasileiro de Segurança Pública realizado em julho 2022é assustador os dados registrados pelo setor de segurança pública no Brasil em 2021, de violências contra a mulher.

Violência contra as mulheres:

  • 861 agressões por violência doméstica. Aumento de 0,6%.
  • 623 ameaças. Aumento de 3,3%.
  • 353 chamadas ao 190. Aumento de 4%.
  • 209 Medidas Protetivas de Urgência concedidas. Crescimento de 13,6%.

Violência sexual

  • Dados revelam 66.020 estupros no país em 2021. Aumento de 4,2% dos casos, sendo que 75,5% das vítimas eram vulneráveis, incapazes de consentir com o ato sexual. 61,3% das vítimas de violência sexual tinham até 13 anos e em 79,6% dos casos o autor era conhecido da vítima.
  • Os casos de assédio somaram 4.922, aumento de 2,3% e importunação sexual foram 19.209, aumento de 9% em relação ao ano anterior.

Perfil dos feminicídios

  • Foram registrados 1.341 casos de feminicídios em 2021, sendo que 68, 7% das vítimas tinham entre 18 a 44 anos, 65,6% morreram dentro de casa e 62% eram negras. Os autores dos feminicídios em 81,7% dos casos foram o companheiro ou ex-companheiro.

Sobre perseguição (stalking) e violência psicológica

  • Pela primeira vez no levantamento, os casos de perseguição ou stalking somaram 27.722 registros em 2021 e de violência psicológica contra mulheres indicaram 8.390 casos.

Sobre violência contra população LGBTQIA+

  • Aumento de 35,2% nas agressões
  • Aumento de 7,2% nos homicídios
  • Crescimento de 88,4% nos estupros

DENÚNCIAS

Polícia Militar – se a situação é de emergência ligue 190.

Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 presta uma escuta e acolhida qualificada às mulheres em situação de violência. O serviço registra e encaminha denúncias de violência contra a mulher aos órgãos competentes.

Maria da Penha online – Desde julho de 2020, com a Lei nº Lei 14.022, esse processo pode ser feito de forma online, sem precisar da presença física da mulher na delegacia.

Gostou da Matéria?

Contribuindo na nossa campanha da Benfeitoria você recebe nosso jornal mensalmente em casa e apoia no desenvolvimento dos projetos da ANF.

Basta clicar no link para saber as instruções: Benfeitoria Agência de Notícias das Favelas

Conheça nossas redes sociais:

Instagram: https://www.instagram.com/agenciadenoticiasdasfavelas/

Facebook: https://www.facebook.com/agenciadenoticiasdasfavelas

Twitter: https://twitter.com/noticiasfavelas