Criado em 1982 pela Organização das Nações Unidas (ONU), a data 4 de julho destina-se ao combate de qualquer tipo de agressão sofrida por crianças.
Mundialmente crianças e adolescentes são vítimas de diversos tipos de agressões, como: Corporal: a violência física também identificada como maus-tratos. Sexual: abuso, estupro, violações, aliciamento sexual. Social: exploração comercial, trabalho forçado, negligência, abandono. Psicológica, ameaça, constrangimento, humilhação, diminuição da autoestima, dano ao emocional. Sendo a violência física a mais frequente e a mais perceptível entre elas.
São inúmeros também os danos provocados pelas agressões sofridas pelas crianças. Danos físicos, danos psicológicos, afetivos e danos sociais, tendo em vista que essa triste situação afasta as crianças da sala de aula, das brincadeiras, das interações lúdicas, fundamentais para o desenvolvimento de uma criança e formação de uma vida adulta saudável.
No Brasil temos o estatuto da criança e do adolescente (ECA), como instrumento defensor dos direitos, trata-se de um conjunto de normas tendo como objetivo proteger a integridade da criança e do adolescente, assegurando à efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. De acordo com a Lei 8.069 de 13 de julho de 1990.
O principal canal de acolhimento às denúncias de violações de direitos humanos incluindo os direitos das crianças e adolescentes no Brasil é o disque 100. Ele atua no recebimento das denúncias e no encaminhamento para os órgãos investigativos, garantido sempre o anonimato.
A delegacia de proteção à criança e adolescente por sua vez é o órgão a quem compete investigar, instaurar inquérito e procedimentos policiais nos casos de infração penal praticada contra crianças e adolescentes.
Semanas atrás foram publicadas matérias sobre o aumento da violência doméstica com ênfase nas crianças e adolescentes,http://www.anf.org.br/violencia-domestica-infantil-na-pandemia/ , e na dificuldade de denunciar nesse contexto de isolamento social, o genocídio do povo preto http://www.anf.org.br/ta-bem-dificil-falar-de-felicidade/ incluindo as crianças pretas e periféricas.
Essa matéria sobre a violência contra criança, especifica para o dia de hoje, quando mundialmente é combatida qualquer agressão infantil é uma pauta indigesta, um tanto desolador ter que inserir reticências na listagem das inúmeras modalidades de violência existentes, e embora seja inadmissível qualquer tipo de violência que algum ser venha a sofrer, provocada intencionalmente, ressaltar que as vítimas aqui citadas são crianças, é de fato cruel.
No entanto, o desafio de combater a violência infantil no Brasil deve se dar de maneira sistêmica, o que implica numa reconfiguração da estrutura social, que é desigual, injusta e com isso violenta.