Em 10 de dezembro de 1948, a Organização das Nações Unidas instituiu a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH).
A declaração é um documento que delimita os direitos fundamentais do ser humano e no artigo 1, traz a seguinte afirmação: “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade”.
A finalidade do documento, além de marcar um novo caminho em oposição ao conflito, foi de promover a organização de princípios uniformes sobre a paz e a democracia, bem como o fortalecimento dos Direitos Humanos.
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