A Defensoria Pública do Rio criou na ultima quarta-feira (12) o Observatório do Reconhecimento Fotográfico.
O objetivo é monitorar o cumprimento da recomendação feita pelo Tribunal de Justiça do Rio nesta terça-feira (11) para que magistrados de todo o Estado reavaliem prisões preventivas decretadas com base somente no reconhecimento fotográfico da vítima.
O Observatório vai recomendar a todos os defensores(as) criminais do Estado que enviem as decisões judiciais referentes à prisão preventiva em casos de reconhecimento fotográfico realizado em violação ao artigo 226 do Código Penal a que tiverem acesso para a Diretoria de Estudos e Pesquisas de Acesso à Justiça da Defensoria, a fim de obter estatísticas e desenvolver atuações estratégicas sobre o tema.
Além disso, o Observatório vai indicar que defensores (as) provoquem o juízo caso não haja a reavaliação automática da prisão.
– Os erros em reconhecimento por fotos são constantes, trazendo irreparáveis prejuízos as pessoas que são presas injustamente.
Os prejuízos são das pessoas presas, seus familiares e também da sociedade, que não espera que haja prisões injustas.
Neste sentido, a criação do Observatório do Reconhecimento Fotográfico pela Defensoria Pública do Rio permitirá o monitoramento das prisões preventivas decretadas por força de reconhecimento por fotos e acompanhamento de decisões judiciais, fazendo com que eventuais violações sejam conhecidas e possamos envidar esforços para melhoria no cumprimento das formalidades processuais.
Inauguramos, portanto, uma nova fase, buscando uma atuação estratégica sobre reconhecimento por fotos no âmbito do processo penal – disse a coordenadora de Defesa Criminal da Defensoria, Lucia Helena Oliveira.
Nesta terça-feira, o 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (DPRJ), Marcus Basílio, publicou recomendação para que magistrados de todo o Estado reavaliem prisões preventivas decretadas com base somente no reconhecimento da vítima.
A decisão ressalta que a prática, realizada presencialmente ou por fotografia na fase de inquérito policial, só deve ser considerada relevante ao lado de outras provas.
A publicação considera que o reconhecimento de pessoa deve observar o procedimento previsto no Código de Processo Penal, com garantias mínimas para quem se encontra na condição de suspeito.
Além disso, devem ser levados em conta os riscos de um reconhecimento falho, tornando inválido o reconhecimento da pessoa suspeita para que não seja utilizado em eventual condenação.
O documento ressalta ainda que o magistrado pode realizar o reconhecimento em juízo observando o devido procedimento probatório e que o reconhecimento por simples exibição de fotografia deve seguir o mesmo procedimento do reconhecimento presencial, portanto, não pode servir como prova em ação penal.
Um relatório da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) aponta para a existência de erros em prisões realizadas tento o reconhecimento fotográfico como única prova.
Os dados mostram 58 erros em reconhecimento fotográfico durante o período de junho de 2019 e março de 2020. Em 80% dos casos os acusados eram pessoas negras.
Veja comunicado da COCRIM (https://bit.ly/3K5yz2W) e decisão do TJ (https://bit.ly/3HZ3g8m).
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