Na última segunda-feira, 13, foi sancionado o projeto de lei que regulamenta a utilização de aparelhos eletrônicos portáteis, incluindo celulares, por estudantes nos estabelecimentos de ensino público e privado da educação básica. A medida visa salvaguardar a saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes, promovendo um ambiente escolar mais saudável e equilibrado.

De acordo com a Lei nº 15.100/2025, é vedado o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante aulas, recreios e intervalos em todas as etapas da educação básica. A vedação não se aplica ao uso pedagógico desses dispositivos. 

As exceções são permitidas apenas para casos de necessidade, perigo ou força maior. A lei também assegura o uso desses dispositivos para fins de acessibilidade, inclusão, condições de saúde ou garantia de direitos fundamentais.