O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por intermédio da 6ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania, obteve sentença judicial que condena o ex-prefeito Cesar Maia por improbidade administrativa. De acordo com a ação civil pública (ACP) proposta pela promotora Glaucia Santana, o ex-prefeito contratou sem licitação por 27 vezes, durante sua gestão como prefeito do Rio, seu cunhado, o advogado Paulo Eduardo de Araujo Saboya, para defendê-lo em questões judiciais. O advogado, por seu espólio, e Francisco de Almeida e Silva também são demandados na ACP.

De acordo com a Promotoria, a contratação foi feita quando os processos judiciais já haviam encerrado; houve uma “estranha e incomum celeridade nos pagamentos efetuados ao contratado e sem qualquer prestação de contas”. Além disso, argumenta a promotora, os 27 contratos foram fixados no mesmo valor, R$ 8 mil, independente da complexidade da causa.

A requerimento do MP, a 3ª Vara da Fazenda Pública condenou os réus ao ressarcimento integral e corrigido do dano causado aos cofres públicos pela contratação fraudulenta; suspendeu seus direitos políticos por oito anos e os proibiu de contratarem com o poder público ou receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos. A sentença também determina que eles paguem multa equivalente a duas vezes o valor do dano. Eles podem recorrer da decisão.

Fonte:  MPRJ

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