No último dia 11, após uma sessão plenária tumultuada, o Senado Federal aprovou a PLC 38, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A CLT foi aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. O argumento dos defensores da nova lei é a de adequar a legislação às novas relações de trabalho. A nova lei traz 200 novos artigos, disponíveis para consulta no site do Senado, para regular a relação de trabalho no país. É preciso, de maneira resumida, elencar alguns pontos que demonstram o retrocesso de direitos promovido pela reforma.
Um dos principais deles é a força de lei dada aos acordos coletivos que sejam firmados entre sindicatos e empresas. O artigo 611-A diz que “a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei”, o que é chamado de “acordado sobre o legislado” – ponto central na reforma. Dessa forma, a lei permite mudanças em 12 pontos que dizem respeito ao salário e à jornada de trabalho. Em uma relação desigual entre trabalhador e empregador, as ações coletivas poderão servir como modo de coação para empregados aderirem a acordos mais desaforáveis, sem nenhuma possibilidade de revisão pela Justiça do Trabalho.
A nova lei também tenta quantificar o valor da vida ao estabelecer no artigo 223 que o dano moral pago pela empresa dependerá do último salário do funcionário, podendo ser fixado em até 50 vezes o valor do salário. O caráter de classe deste artigo fica evidente quando se constata que o número de trabalhadores que ganham menos de um salário mínimo, em 2016, chegou a 23,4% da população economicamente ativa (PEA) segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio Contínua (Pnad). Ou seja, a vida de quem ganha mais terá maior valor em detrimento de quem ganha menos.
A jornada de trabalho poderá ainda ser ampliada, permitindo que, através de acordos coletivos, poderá aumentar o limite atual das 44 horas semanais, com 2 horas extras, para até 48 horas semanais, e com 4 horas extras. Além do mais, a nova lei permite a compensação de horas em que o trabalhador poderá exercer até 12 horas de trabalho por dia, com uma folga ao completar 48 horas. Na antiga CLT, as gestantes tinham algumas proteções, principalmente quanto ao ambiente de trabalho. Agora, a nova legislação permite que trabalhadoras grávidas exerçam suas funções em ambiente insalubre, como hospitais, desde que comprovado que não há risco para ela e o feto através de atestado médico.
A nova lei, sobretudo, enfraquece a Justiça do Trabalho, vista por alguns como pró-trabalhador. Ela estabelece limites para ingressar com uma ação trabalhista. Por exemplo, se o empregado assinar a rescisão do contrato, ficará impedido de questionar depois na Justiça. Além disso, a lei prevê um prazo de oito anos para a duração do processo na Justiça do Trabalho, podendo o mesmo ser extinto após este período. Há ainda uma multa ao trabalhador por casos de má-fé, 793-B, e, no artigo 790-B, ao ajuizar uma ação trabalhista, incube ao trabalhador custear todas as fases do processo.
Com tudo isso, fica claro: a Reforma Trabalhistas retira direitos do trabalhador e dificulta ainda mais a busca deles na Justiça do Trabalho. A reforma confia em uma relação desigual entre empregador e trabalhador e, percebe-se, a ausência de limites na exploração do homem pelo homem.