Mais de 800 processos de legalização de obras irregulares foram abertos no primeiro mês de vigência da Lei da Mais Valia e se beneficiaram do desconto de 5% no valor da contrapartida. Do dia 19 de julho, quando a Lei Complementar foi sancionada, até o dia 17 deste mês, a Secretaria Municipal de Urbanismo recebeu 321 requerimentos novos, além de 486 pedidos de inclusão das benesses da lei em processos já existentes.
Paralelamente a isso, a SMU já encaminhou 2.798 avisos para que proprietários que fizeram construções e acréscimos não autorizados, em desacordo com a legislação, aproveitem o período de vigência da Mais Valia e regularizem seus imóveis. Vale lembrar que quem executou qualquer obra ilegal está sujeito aos processos de fiscalização da prefeitura, que incluem notificação, multa e até demolição.
A secretária de Urbanismo, Verena Andreatta, alerta que os proprietários de imóveis com obras irregulares devem ficar atentos ao prazo de validade da lei, que vai até o dia 16 de outubro.
– É importante lembrar que esta é uma lei excepcional e temporária, que permite a legalização de construções cuja demolição seria a única alternativa de regularização. É uma ótima oportunidade de regularizar o imóvel e ficar em dia com a prefeitura. Para a cidade, a Mais Valia representa a oportunidade de trazer para a legalidade um significativo número de imóveis.
Vale lembrar que ainda há o desconto de 7% para quem optar por quitar à vista o valor da contrapartida, que é o cálculo de quanto o contribuinte deve pagar pela regularização. Esse cálculo leva em consideração as características da edificação, entre elas a área a ser legalizada e o valor do metro quadrado.
Os pedidos deverão ser realizados através do sistema de Requerimento Online da Secretaria Municipal de Urbanismo, que pode ser obtido no site www.maisvalia.rio. Depois, o requerente deverá dirigir-se a uma das unidades da SMU de posse do requerimento impresso, projeto de arquitetura e demais documentos necessários para elaboração do Laudo de Contrapartida.
O QUE É A MAIS VALIA
A Mais Valia (Lei Complementar 192/2018) dá às pessoas que executaram obras em desacordo com a legislação urbanística vigente a oportunidade de regularizarem seus imóveis, evitando multas, embargos e até mesmo a demolição das construções irregulares.
Entre as principais mudanças, está a possibilidade de legalizar a modificação ou o acréscimo de construções feitas de forma irregular. Isso será válido em obras que não sejam de grande impacto e que não justifiquem uma ação de demolição por parte do município.
São permitidas, pela Lei Complementar, ampliações horizontais nas coberturas, desde que sem o acréscimo de gabarito, em imóveis residenciais. O fechamento de varandas, tanto as frontais como as dos fundos dos imóveis, também passa a ser permitido. Já o fechamento com as chamadas “cortinas de vidro” fica isento da taxa, com base na LC 145/2014. A proposta oferece, para as edificações comerciais, condições para construção de jirau (estrado ou laje em piso à meia altura, espécie de mezanino) de 50% nos pavimentos situados acima do primeiro andar. Antes, o jirau só era permitido em lojas no andar térreo. Agora, também poderá ser realizado em pavimentos superiores e será permitido em toda a cidade. Pela proposta, não haverá mais restrições na Zona Sul, e são oferecidas condições especiais para algumas áreas da Barra da Tijuca e Recreio, como acréscimo de um pavimento destinado a lazer e a permissão de que coberturas ocupem 100% da área construída. O limite antes da nova lei era de 50%.
Para entender melhor sobre A Mais Valia clique na matéria http://www.anf.org.br/mais-valia-2018/