Por Nilo Batista.
Ainda há tempo de salvar as Forças Armadas da cilada da militarização da segurança pública
Recordemos a chacina do Pan, aquelas dezenove execuções no Alemão antes dos Jogos. Recordemos especialmente as capas das revistas semanais, que saudavam a operação como alvissareira “novidade” nas técnicas policiais. Na foto da capa, um inspetor da Polícia Civil conhecido por Trovão, em trajes de expedicionário norte-americano no Iraque, degustava um charuto caminhando numa viela sobre o corpo de algumas das vítimas da operação.
Dezenove execuções não eram em si qualquer novidade. Afinal, a polícia carioca está matando anualmente uns mil e duzentos suspeitos, e esta cifra espantosa, este récorde mundial, alcançado gota a gota – dois traficantes aqui, um assaltante acolá etc – jamais despertou maior comoção na mídia. Se todos fossem mortos num dia só, teríamos em perdas humanas mais do que na tragédia das chuvas na região serrana, incluindo desaparecidos – na serra como nos registros policiais. Diluídas porém no noticiário cotidiano, essas mortes oferecem a base para a disseminação de um conformismo perigoso para o Estado de direito. A “novidade” em uníssono saudada pela mídia não residia, por certo, em ter aquela operação policial obtido num só dia o produto funesto de três ou quatro. A “novidade” era a própria legitimação da brutalidade policial. É isso aí. Vamos mostrar-lhes quem tem mais fuzis. Quem com ferro fere… Não apenas tolerância, mas também culpa zero. E, por que não, cumprida a tarefa, por que não saborear um purito pisando o sangue ainda quente dos inimigos?
Nos jornais de 12 de fevereiro de 2011, estampou-se a prisão do inspetor Trovão, suspeito “de ter participado da garimpagem no Complexo do Alemão”, dentro da prática alcunhada “espólio de guerra” (O Globo, p. 21). Pobre Trovão. Ele não só se vestia e se sentia como um soldado em plena batalha dentro de território inimigo, mas sobretudo confirmava seus figurinos e sentimentos lendo os jornais. Guerra é guerra.
Essa pilhagem teria ocorrido no que poderíamos chamar de segunda tomada do Alemão, com o apoio de equipamentos bélicos e pessoal militar. Enquanto embaixo um tanque, que poderia estar sendo pilotado por Marcílio Dias ou por João Cândido, dissuadia toda resistência, lá em cima era Serra Pelada, mangueiras e bateias a mil.
Recordemos duas cenas daquela cobertura ufanista, do que foi chamado de “Tropa de Elite 3”. A primeira se deu quando aquele magote de favelados armados fugia por uma estrada de terra. De repente, um deles foi alvejado. Não é recente a criminalização desse fato, a execução de um suspeito que esteja fugindo, que Sérgio Verani estudou pioneiramente entre nós; quer perante o direito internacional, quer perante nosso direito interno, aquilo foi um crime. No século XV, uma ordenação determinava que o oficial de Justiça “nom o (o suspeito) deva matar por fogir, ainda que d’outra guisa prender nom possa; e matando-o, averá pena de Justiça, segundo no caso couber” (Ord. Afo. II, VIII, 10). Temos algo a aprender com Afonso V, pois ninguém se interessou por aquele homicídio a sangue frio, visto por mais de cem milhões de pessoas. Ninguém se interessou. Nenhum jornalista, nenhum membro do Ministério Público, nenhuma autoridade do Executivo, nenhum parlamentar, silêncio obsequioso da OAB-RJ. Ao contrário, soube que uma repórter indagou a um constrangido oficial da PM por que a polícia não tinha resolvido tudo naqueles instantes de fuga.
A segunda cena deve ser antecedida por um esclarecimento. Bens adquiridos com o produto de práticas ilícitas serão perdidos para o Estado – este é um dos mais conhecidos efeitos da condenação (art. 91, inc. II, al. b CP). O patrimônio dos infratores – quando e apenas quando comprovadamente oriundo da atividade criminosa – deve ser apreendido e preservado, para que sobre sua guarda, posse ou depósito decida o Juiz. Pois no Alemão, sob as vistas complacentes de policiais-militares fardados, alguns moradores saqueavam móveis, utensílios e materiais da casa que pertenceria ao chefe local do comércio ilícito. Hoje, desvelada a “garimpagem”, o “espólio de guerra”, compreende-se melhor a utilidade desta cena: num arroubo, explicável pelos anos de tirania, os vizinhos saquearam a casa do suspeito. Aquele saque popular, televisionado com simpatia – dos PM’s e dos âncoras – era um excelente álibi para outros saques, mais bem direcionados às economias do comércio ilegal. Nenhum programa de tevê deu maior importância, e era um flagrante delito (de quem saqueava e de quem deixava saquear) no ar! Compreende-se; afinal, era o Dia da Vitória.
A militarização da segurança pública constitui um enorme equívoco no qual levianamente se insiste entre nós. Recentemente, Raúl Zaffaroni recordava que todos os genocídios do século XX foram praticados por forças policiais, e quando forças armadas institucionalizadas neles se envolveram, estavam exercendo funções policiais (como essas que recentemente lhes foram atribuídas para as fronteiras). O núcleo desse equívoco provém da confusão, comum nas ciências sociais – veja-se, por exemplo, Elias – entre poder militar e poder punitivo. No Estado de direito, esses dois poderes não podem se aproximar sem riscos gravíssimos. Mas essa aproximação foi muito dinamizada por um projeto, gestado no hemisfério norte, de converter as Forças Armadas latino-americanas em grandes milícias, a perder sua higidez e sua orientação estratégica no incontestável fracasso da “guerra contra as drogas”. Onde há guerra não pode haver direito. O militar é adestrado para o inimigo, o policial para o cidadão. Na estrutura militar, a obediência integra a legalidade; na policial, a legalidade é condição prévia da obediência. São formações distintas, dirigidas a realidades também distintas. O sistema de responsabilização é também diferente: não há ordens vinculantes para um policial, adstrito a aferir a legalidade de todas elas (num teatro de guerra, iniciativa similar significaria derrota certa).
Na economia, o arrogante discurso neoliberal levou um tranco. Sabemos agora o que é que a mão invisível do mercado fazia depois do expediente. Mas a política criminal genocida do neoliberalismo parece sobreviver a ele. A indústria do controle do crime responde um pouco por essa permanência. De outro lado, nunca o sistema penal acolitou tão visivelmente a acumulação capitalista. Ainda há tempo de salvar as Forças Armadas da cilada que é a militarização da segurança pública. O jovem tenente, suspeito de furtar um aparelho de ar condicionado, e o inspetor Trovão acreditaram que estavam participando de batalha em território inimigo. Foram muito incentivados a acreditar nisso pela mídia.
É claro que exércitos regulares impedem o quanto podem a arrecadação de butim por seus integrantes. O roubo e a extorsão “em zona de operações militares ou em território militarmente ocupado” pode ser punido, em tempo de guerra, com a pena de morte (art. 405 CPM). Mas basta olhar, no cenário internacional, as frentes de conflitos bélicos para constatar a frequência de abusos que tais situações extremas fomentam.
Recentíssimo episódio, no qual soldados do Exército oriundos de comunidades pobres com presença de grupos rivais do chamado Comando Vermelho (CV) – o alvo preferencial e quase exclusivo da política de UPP’s – declinavam desafiadoramente sua procedência para moradores do Alemão é especialmente preocupante. Não pela emergência de um suposto “Comando Verde”, como desafortunadamente sugeriu um próspero ongueiro de origem popular, mas sim porque essas rivalidades – fenômeno urbano frequente – começam, por efeito da atividade de patrulhamento policial, a introduzir-se na tropa. Como os recrutas oriundos de favelas com presença do CV reagirão às insolências ou chistes que seus camaradas, provindos de favelas com presença por exemplo do ADA ou de milícias, porventura dirijam a moradores ou mesmo a infratores? Este conflito, que jamais havia transposto de forma significativa o portão dos quartéis das Forças Armadas, pode sorrateiramente introduzir-se agora neles.
Certas funções policiais são brutalizantes e produzem efeitos deteriorantes sobre aqueles que as realizam. Trata-se do fenômeno denominado “policização”, que pode acontecer também com outros operadores do sistema penal, carcereiros, advogados, promotores de Justiça e magistrados. Quem não conhece a policização passará o resto da vida reclamando do pouco rigor na admissão e adestramento dos policiais, quando o problema não está na seleção e sim na prática. Quem está disposto a correr o risco de policização de algumas unidades de nossas Forças Armadas?
Guerra é uma coisa muito séria, como o é a soberania e a integridade do território nacional. Precisamos de Forças Armadas bem adestradas para aquelas tarefas constitucionais, em que elas são únicas e insubstituíveis. Já passou da hora de brincar de guerra nas ruas da cidade.