Imagem do Salão Nobre da Reitoria da Ufba, I Seminário Fazer Valer as Leis 10.639/03 e 11.645/08

Aconteceu em Salvador no Salão Nobre da Reitoria da Universidade Federal da Bahia (Ufba), na última quarta-feira (07), o I seminário Fazer Valer as Leis 10.639/03 e 11.645/08

Crédito: Ubiraci Santos. Imagem do Salão Nobre da Reitoria da Ufba, I Seminário Fazer Valer as Leis 10.639/03 e 11.645/08

O evento atraiu cerca de 200 participantes com finalidade de debater e refletir sobre avanços e desafios na efetivação das leis 10.639/03 e 11.645/08 que obrigam o ensino de história, cultura afro-brasileira e indígena em todos os estabelecimentos de ensino públicos e privados do país.

O próximo encontro acontecerá no Centro de Estudos Afro-Orientais (Ceao/Ufba), localizado na Praça General Inocêncio Galvão, nº 42, Dois de Julho, Centro, dia 22 de agosto deste, às 17h para definir cronograma de ações para efetivação das leis citadas.

O tema debatido no “I Seminário Fazer Valer as Leis 10.639/03 e 11.645/08 nas Instituições de Ensino Superior” foi relacionado à educação, ensino da história, cultura-afrobrasileira e indígena, relações etnicorraciais e racismo.

Com presença de especialistas, pesquisadores, professores, educadores populares, operadores/as do direito e ativistas do movimento social negro. Objetivou avaliar e discutir estratégias para implementação plena das referidas leis na Bahia.

“Todos são multiplicadores/as contra o racismo e suas várias expressões, por isso tem valor inestimável nessa luta nossa e no enfrentamento do racismo e intolerância religiosa”. Expressou a profa. Dra. Zelinda Barros.

Pela manhã aconteceu a apresentação da “Campanha Fazer Valer as Leis”, em seguida foi à vez da exposição do Comitê Interinstitucional de Monitoramento do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), também ocorreu o momento panorâmico da implantação das leis na Ufba, instrumento de mensurar e avaliar as leis 10.639 e 11.645, conhecido como Barema e depois o debate.

A tarde houve uma reflexão sobre os 16 anos da lei nº 10.639/2003, avanços, impasses e perspectivas; e por fim, exposição sobre os desafios de luta contra o racismo e a discriminação dos povos negro, indígena, de santo e LGBTQ+ no contexto nacional.

“O levantamento foi realizado via sistema sobre o que os cursos da UFBA vêm fazendo no processo de implantação  das leis 10.639 e 11.645, a partir das normativas para o ensino superior: Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ( Lei nº 9394/96), Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014) e as Diretrizes Curriculares Nacionais de cada curso”. Relatou a profa. Noemi Pereira da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da UFBA.

Verificou-se que diversas disciplinas optativas ofertadas pelas unidades de ensino de graduação da Ufba possuem conteúdos votados para as leis 10.639 e 11.645. Mas a demanda é maior do que a oferta.

De acordo com a Mestra em Ciências Sociais, Vilma Reis, “antes da aprovação das leis, o Ilê Axé Apó Afonjá vinha desenvolvendo atividades educacionais com inclusão do ensino da história da África e cultura afro-brasileira, após as leis, os Quilombos Educacionais intensificaram”.

“A minha fala é coletiva onde se baseia em apontar perspectivas para implantação das leis 10.639 e 11.645, visto que somos nós que fazemos a política de estado desse país, as políticas afirmativas e quem se movimenta nos espaços desse país”. Disse a Mestra em Direito Público pela Ufba, profa. Marli Mateus.

A profa, Dra. Marcilene Garcia expôs sobre forma de avaliação e monitoramento das leis 10.639 e 11.645, através do Barema, sendo este um conjunto de critérios de avaliação e acompanhamento de metodologia de ensino a partir de uma pontuação preestabelecida, onde poderá ser adaptado para ser utilizado em instituição de ensino público e privado”.

“Há necessidade de parceria entre o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) e o Ministério Público Federal com finalidade de exigir das instituições federais de ensino a efetivação das leis em questão”. Comentou o Sr. Pedro Ferreira do MP-BA

Segundo o fórum intitulado de Campanha Fazer Valer as Leis 10.639/03 e 11.645/08 “tem avançado nos objetivos propostos ao elaborar e entregar, em vinte de maio de dois mil e dezesseis uma representação ao Ministério Público do Estado da Bahia, solicitando a realização de um diagnóstico sobre a implementação do art. 26-A da LDBEN na Bahia e a criação do Comitê Interinstitucional de Monitoramento da Implementaçao das Leis nº 10.639/2003 e n° 11.645/2008 na Comarca de Salvador”. O Comitê é presidido pelo MP-BA.

A Campanha Fazer Valer as Leis, ainda salienta que: “acolhido as reivindicações do movimento negro, o Comitê foi constituído pelo MP-BA, em vinte e seis de abril de dois mil e dezessete, com fundamento no Ato Normativo nº 001/14.02.2017 da Procuradoria Geral de Justiça do Estado da Bahia. O órgão colegiado é o primeiro instituído no país com essa finalidade. Sendo que, o Comitê é composto por representantes de mais de trinta instituições públicas e da sociedade civil”.

A Constituição da Bahia (1989) também estabelece no art. 288 que: “a rede estadual de ensino e cursos de formação e aperfeiçoamento do servidor público e militar incluirão em seus programas disciplina que valorize a participação do negro na formação histórica da sociedade brasileira”. Já no art. 291, parágrafo 3º dispõe: “será incluído no currículo das escolas públicas e privadas, de 1º e 2º graus, o estudo da cultura e história do índio”.

Outras questões que foram elencadas na agenda Campanha Fazer Valer as Leis: discutir sobre as caminhadas do povo de santo das Cajazeiras (Pedra de Xangô), Região do Nordeste de Amaralina, Itapoã, Engenho Velho de Brotas e outros; criar um cronograma de trabalho; instituir uma Sala de Trabalho para intervir contra o racismo religioso no ambiente escolar; criar um Grupo de Trabalho ou Mesa de Trabalho para fazer valer as leis 10.639 e 11.645, instituir comissões para avaliar livros didáticos, paradidáticos e Educação de Jovens e Adultos, além de práticas transdidáticas.

Espera-se ainda, criar critérios para mensurar dados qualitativos (Barema) objetivando a efetivação das leis 10.639 e 11.645 e produção de indicadores de resultados, além disso, propõe-se a enfatizar sobre o “Estatuto da Igualdade Racial” (Lei nº 12.288/2010) para o cumprimento do direito.

Palestrantes e debatedores citaram várias referências da luta antirracista e misógina como: Hédio Silva Júnior, Lino Almeida, Abdias Nascimento, Petronilha Beatriz Gonçalves, Angela Davis, Marielle Franco, Ubiratan Castro de Araújo, Jorge Conceição, Lélia González, Ceres Santos, Ana Célia Silva, Maria Nazaré Mota de Lima, Vanda Sá Barreto, Makota Valdina Pinto, Antônio Godi, Jonas Conceição, Carla Akotirene, Clediana Ramos, Florentina da Silva, Ebomi Lindinalva Barbosa, Ebomi Cidália, Mãe Iara de Oxum, Jaime Sodré, Denise Ribeiro, Ivete Sacramento, Negra Jhô, Samuel Vida, Mãe Jaciara Ribeiro, Maria da Penha, Bárbara Carine, Penildo Silva Filho, Juvenal Payaya, Oliveira Silveira e muitos outros.

Acesse o Estatuto da Igualdade Racial e de Combate a Intolerância Religiosa do Estado da Bahia.

http://www.sepromi.ba.gov.br/arquivos/File/EstatutodaIgualdade.pdf