O filho do Presidente da República, Príncipe Merdeiro 01, ameaçou o Brasil hoje. Disse que, se continuar assim, esse ataque todo a seu papai, a solução será baixar um NOVO AI-5.
Ontem, seu Jair do 58 deu piti na rede, ameaçou e xingou a Grobo. Hoje o filhote, imitando papis, ameaçou todo o sistema de direitos do Brasil. Seu sonho é colocar no colo do seu Pai Mito uma legislação-aplicativo-de-Ditador.
O AI-5 rolou em dezembro de 68. Costa e Silva e os milicos estavam putos com a imprensa e com um colunista que disse que as donzelas deviam, nos bailes, recusar os cadetes. A resistência civil crescia, puxada por movimentos estudantes, ativistas da cultura e movimentos sociais e sindicais.
Selecionei, então, alguns belos trechos desta saudosa e lírica obra do Regime Militar, auto-intitulado “Revolucionário”. A coisa mais reaça do século se auto-intitulou Revolucionária.
Durou 14 anos o AI-5. Causou morte, perseguição, tortura, perda de direitos em massa, asfixia política. Segue uma Seleção desta Bisonha Página de Nossa História, assinada pelo Grande Revolucionário General Costa e Silva.
Apreciem, sem moderação.
ATO INSTITUCIONAL Nº 5, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1968.
1)
O Presidente da República poderá decretar a intervenção nos estados e municípios, sem as limitações previstas na Constituição, suspender os direitos políticos de quaisquer cidadãos pelo prazo de 10 anos e cassar mandatos eletivos federais, estaduais e municipais, e dá outras providências.
2)
(…) o Poder Revolucionário, ao editar o Ato Institucional nº 2, afirmou, categoricamente, que “não se disse que a Revolução foi, mas que é e continuará” e, portanto, o processo revolucionário em desenvolvimento não pode ser detido;
3)
(…) os instrumentos jurídicos, que a Revolução vitoriosa outorgou à Nação para sua defesa, desenvolvimento e bem-estar de seu povo, estão servindo de meios para combatê-la e destruí-la;
4)
Art. 5º – A suspensão dos direitos políticos, com base neste Ato, importa, simultaneamente, em:
III – proibição de atividades ou manifestação sobre assunto de natureza política;
IV – aplicação, quando necessária, das seguintes medidas de segurança: a) liberdade vigiada. b) proibição de freqüentar determinados lugares
5)
O ato que decretar a suspensão dos direitos políticos poderá fixar restrições ou proibições relativamente ao exercício de quaisquer outros direitos públicos ou privados.
6)
As medidas de segurança de que trata o item IV deste artigo serão aplicadas pelo Ministro de Estado da Justiça, defesa a apreciação de seu ato pelo Poder Judiciário.
7)
Art. 10 – Fica suspensa a garantia de habeas corpus, nos casos de crimes políticos, contra a segurança nacional, a ordem econômica e social e a economia popular.
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Eduardo Bolsonaro, um deputado federal, ameaçou o Congresso, os Cidadãos, a Ordem Democrática, a Ordem Jurídica.
MAS VAMOS FICAR TRANQUILOS.
O AI-5 de alguém como Dudu seria, no máximo, um AI-5ª Série. Vai trabalhar, moleque! Volta a fritar carne crua porque pra fazer Lei você não presta!