A juíza Maria Christina Berardo Rucker, da 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, determinou nesta terça-feria, 10, a redução de 25% na conta da água dos consumidores da CEDAE prejudicados pelo abastecimento com água turva, mal cheirosa e de gosto alterado durante vários dias de janeiro e fevereiro últimos. A medida valerá até a companhia comprovar o serviço de abastecimento de água sem odor, cheiro e turbidez e caso descumpra a decisão será multada em R$ 1 milhão por dia. Antes da decisão judicial, o Ministério Público e a Defensoria Pública tentaram sem êxito acordos com a CEDAE.