O presidente Jair Bolsonaro anunciou pelo Twitter, no começo desta tarde, 23, a revogação do artigo 18 da Medida Provisória que editou na noite de ontem, 22, que permite a suspensão do contrato de trabalho do empregado, sem remuneração, pelo prazo de quatro meses. O artigo é o seguinte:
“Art. 18. Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, o contrato de trabalho poderá ser suspenso, pelo prazo de até quatro meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador, diretamente ou por meio de entidades responsáveis pela qualificação, com duração equivalente à suspensão contratual.”