Já estão no ar sites dos ministérios na internet, com informações ampliadas, e em operação os Serviços de Informação ao Cidadão.

Entrou em vigor nesta quarta-feira (16/5) a Lei de Acesso à Informação, que abre ao cidadão brasileiro, de forma inédita, o acesso pleno a informações públicas não sigilosas, sem necessidade de se justificar a solicitação. A partir de hoje, todos os ministérios trazem em seus sites informações organizadas e ampliadas sobre ações de governo, em uma forte iniciativa de transparência ativa, e iniciam o atendimento nos Serviços de Informação ao Cidadão (SIC).

A presidenta Dilma Rousseff, em discurso proferido pela manhã durante a instalação da Comissão, disse que “a transparência a partir de agora obrigatória, também por lei, funciona como o inibidor eficiente de todos os maus usos do dinheiro público, e também, de todas as violações dos direitos humanos”.

Segundo a presidenta, a Comissão da Verdade e a Lei de Acesso à Informação são frutos de três décadas de construção da democracia. “Mas, mesmo reconhecendo o papel que todos desempenharam, não posso deixar de declarar o meu orgulho, por coincidir com meu governo o amadurecimento de nossa trajetória democrática. Por meio dela, o Estado brasileiro se abre, mais amplamente, ao exame, à fiscalização e ao escrutínio da sociedade.”

Do momento em que a proposta foi enviada ao Congresso Nacional pelo Governo Federal, em novembro de 2008, até a entrada da lei em vigor, foram consumidos pouco mais de três anos na tramitação parlamentar e nos preparativos para as administrações se organizarem para seu cumprimento.

A Controladoria Geral da União (CGU), órgão responsável pela coordenação das ações no âmbito federal, por exemplo, treinou pessoalmente mais de 600 pessoas nos últimos meses, enviadas por mais de 150 instituições, além de 810 alunos em cursos à distância. Os treinamentos continuarão nos próximos meses, com a expectativa de 13 mil novos servidores treinados à distância até o fim do ano.

A nova regulamentação, considerada uma das mais abrangentes e avançadas do mundo,  fortalecerá a prevenção e o combate à corrupção, pois amplia a prestação de contas públicas e o monitoramento da gestão das políticas públicas. As medidas se somam a outras iniciativas que já haviam sido adotadas pelo governo federal, como o Portal da Transparência – que oferece informações sobre as ações do governo federal para que a sociedade acompanhe como o dinheiro público é gasto no Brasil.

Entre os avanços da nova lei estão o fim do sigilo eterno de documentos oficiais e a obrigatoriedade de todos os órgãos públicos de prestar em, no máximo 30 dias, informações de interesse do cidadão, sem que esse necessite justificar o pedido.

Outra inovação da lei é que, para ser classificada como sigilosa, não sujeita a divulgação imediata, uma informação terá que ser enquadrada em critérios objetivos fixados pela lei, não dependendo mais da conveniência da administração pública dos três poderes, seja na esfera federal, estadual ou municipal. E informações sobre violação de direitos humanos estão fora da classificação sigilosa.

Informações sobre contratos, licitações, gastos, repasses e transferências de recursos, por exemplo, devem ser fornecidas de forma clara, em linguagem simples e direta e com apoio de ferramentas de busca e pesquisa na internet. A lei determina também que nenhum documento, ato ou fato que se configure como ameaça aos direitos humanos pode ser tratado como sigiloso. A transparência passa a ser a regra, e o sigilo, a exceção.

Todos os órgãos centrais da administração federal já criaram canais exclusivos de interação com a sociedade, conhecidos como Serviço de Informação ao Cidadão (SIC). O atendimento pode ser pela internet, por telefone, ou mesmo presencial.

Mais informações
Portal de acesso à informação – http://www.acessoainformacao.gov.br

Fonte: Assessoria de Imprensa da Presidência da República.