A partir da declaração da Organização Mundial de Saúde, dia 11 de março de 2020, sobre a disseminação da pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19), o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) tem orientado os assistentes sociais no exercício da função, em especial para aqueles que atuam em unidades de saúde.
“É dever ético de assistentes sociais atuar em situações de calamidade pública”, mas o assistente social deve exercer suas atividades laborais objetivando “o melhor atendimento aos usuários dos serviços de saúde não estando obrigado a realizar atividade incompatível com a legislação profissional vigente”.
Neste contexto, segundo a Orientação Normativa, n.3 do CFESS “a comunicação de óbito deve ser realizada por profissionais qualificados que tenham conhecimentos específicos da causa mortis dos/as usuários/as dos serviços de saúde, cabendo um trabalho em equipe (médico, enfermeiro/a, psicólogo e/ou outros profissionais)”. Ou seja, o assistente social não é habilitado para realizar comunicação de óbito a familiar e sociedade no âmbito hospitalar.
A Orientação Normativa ainda diz que: “cabe ao assistente social a responsabilidade de informar a respeito dos benefícios e direitos referentes à situação, previstos no aparato normativo e legal vigente, tais como, os relacionados a previdência social, aos seguros sociais e outros que situação regueira, bem como informações e encaminhamentos necessários, em articulação com rede de serviços sobre sepultamento, translado e demais providências concernentes”.
Além disso, não é atribuição do Serviço Social “divulgar boletins médicos, nem realizar triagem das condições clínicas dos pacientes para acesso aos serviços de saúde“.
Em tempos de pandemia onde na maioria das unidades de saúde dos estados brasileiros falta equipamentos de proteção individual, respiradores, leitos em unidades de terapia intensiva. Também há necessidade de considerar que “o local de atendimento destinado ao assistente social deve ser dotado de espaço suficiente, para abordagens individuais ou coletivas, conforme às características dos serviços prestados, e deve possuir e garantir às seguintes características físicas:
Iluminação adequada ao trabalho diurno e noturno, conforme a organização local; recursos que garantam a privacidade do usuário naquilo que for revelado durante o processo de intervenção profissional; ventilação adequada a atendimentos breves ou demorado e com portas fechadas; e espaço adequado para colocação de arquivos para a adequada guarda de material técnico de caráter reservado“, é o que diz à Resolução do CFESS n° 493/2006.
Serviço Social é uma profissão privativa do assistente social que atua baseado no Projeto Ético Político Profissional, com finalidade de promover a justiça social, emancipação e autonomia dos sujeitos sociais independente da raça, etnia, gênero, idade dentre outros atributos.
Mais informação visitar o Portal: http://www.cfess.org.br/