*Carlos Bruce Batista

No final da semana passada, tive uma conversa demorada com
meu amigo Mc Leonardo, onde fui informado por ele mesmo de uma investigação
feita pela polícia, por conta de uma denúncia da realização de um baile funk.

 

Depois nos estendemos e conversamos sobre a lei do
ex-deputado Álvaro Lins e das estratégias para a revogação da mesma.

 

Mas logo que terminamos nossa conversa, por rádio, aquela
primeira notícia de Leonardo, da tal denúncia de um baile funk, ficou me
incomodando.

 

Juridicamente a denúncia é oferecida pelo representante do
Ministério Público, se  forem
identificados indícios de autoria e materialidade de um crime.

 

Ora, a denúncia, assim, caracteriza a possibilidade da
existência da autoria e a materialidade de algum crime. Em última instância,
elementos de que algum crime fora realizado!  

 

A tal notícia dada por Leonardo, de que um baile funk fora
alvo de denúncia, passa a idéia de que os bailes funk vêm sendo tratados como
crime.

 

Pois esta interpretação é justamente a que se encontra
generalizada. A realização de bailes em todo o Estado, principalmente os bailes
mais pobres e vulneráveis a estes tipos de arbitrariedades, vem sendo impedida
e pior, tratada como crime.

 

A idéia da proibição dos bailes alcança inclusive a execução
de músicas funk.

 

Existem, inclusive, relatos da proibição da execução de
funk!!!!!

 

E, por mais juridicamente inconstitucional e socialmente
seletiva que seja a lei do funk, em nenhum momento ela proíbe a execução de
músicas do “tipo” funk.

 

Profissionais que vivem da realização de bailes funk, e isso
envolvem equipes de som, DJ´s, MC´s, seguranças, motoristas, bilheteiros e
ambulantes, vêm sendo impedidos de trabalharem.

 

É como se no nosso Código Penal estivesse capitulado em
algum dos seus artigos o crime “promover bailes funk” ou ainda “executar
músicas funk”.

 

Muito embora a tal lei, ainda em vigor, do ex- deputado
Álvaro Lins crie uma série de restrições para realização de bailes do “tipo”
funk, a lei não proíbe ou torna a realização de um baile um crime.

 

É bem verdade também que as exigências absurdas da lei, no
sentido até mesmo físico para a realização de bailes do “tipo” funk, acabam
tornando a realidade da promoção de bailes um crime, diante da impossibilidade
de cumprir com todas as suas diretrizes.

 

O fato é que o avanço de leis como está, nos torna cada vez
mais vulneráveis a atuação e ao crescimento solidificado de um Estado policial,
repressor e seletivo!

 *Colunista de Funk da ANF