O desembargador Wilson do Nascimento Reis, da 26ª Câmara Cível do Rio, determinou, na tarde dessa sexta-feira, 8, que estado, município e a Companhia de Saneamento e Abastecimento do Estado (Cedae) providenciem medidas para sanar a falta de abastecimento de água em comunidades e áreas de vulnerabilidade.
A ação é da Defensoria Pública do Rio e do Ministério Público Estadual, que pede providências para a regularização do serviço de água em “áreas não abrangidas por rede de abastecimento”. Na decisão, desembargador cita a necessidade de “caminhões-pipa ou outros meios adequados; garantindo o acesso a água e consequente higiene básica à população carente afetada e residente nestas localidades e à população em situação de rua (…)”. Reis determina ainda a “instalação de pontos de água ou pias e torneiras comunitárias em praças e logradouros públicos”.
Em caso de descumprimento, a determinação prevê multa de R$ 50 mil por réu. Registro de reclamação sobre a falta de água por parte de consumidor, associação de moradores ou de autoridades, implicará à Cedae a obrigatoriedade de restabelecer o abastecimento para toda a área afetada, com a oferta de 20 litros por pessoa, seja por meio de caminhões pipa, ou através da instalação de torneiras públicas.
(Com informações do Blog do Ancelmo Góis)