Supremo diz não ao corte de salário do funcionalismo e frustra governadores

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O Supremo Tribunal Federal decidiu hoje, 24, que o executivo não pode reduzir o repasse de verbas aos poderes Legislativo e Judiciário em tempos de crise financeira nem para estados, municípios e União e foi tomada quando a corte concluiu a análise de ações que questionavam a Lei de Responsabilidade Fiscal. No julgamento, os ministros também invalidaram um trecho da legislação que permitia o corte de salário de servidores públicos com redução proporcional de carga horária.

Ambas as medidas invalidadas eram um pleito de prefeitos e, principalmente, de governadores com cofres estaduais endividados e sem capacidade de investimento. O veto à diminuição do repasse do duodécimo a outros poderes foi decidido por um placar apertado de 6 a 5, enquanto a questão salarial do funcionalismo ficou em 7 a 4. Ao fim de muita discussão, prevaleceu a Constituição, que estabelece em seu artigo 37 a irredutibilidade dos salários.