O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve na Justiça liminar que obriga a CinemarkBrasil S.A a cobrar dos jovens de até 21 anos de idade apenas 50% do valor do ingresso para suas salas de exibição, sob pena de multa de R$ 2 mil por cada ocorrência. A medida foi tomada a partir de Ação Civil Pública (ACP) subscrita pelo titular da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, Promotor de Justiça Carlos Andresano Moreira, que alegou descumprimento de lei estadual que prevê o benefício.
De acordo com a ação, a empresa ré, considerada a maior rede cinemas no Brasil, com 446 salas distribuídas em 30 cidades brasileiras, está descumprindo a Lei 3.364/2000. O dispositivo legal assegura em seus artigos 1º e 2º o pagamento de 50% do valor efetivamente cobrado para o ingresso em casas de diversões, praças esportivas e similares aos jovens de até 21 anos de idade, mediante a apresentação de documento de identidade. O descumprimento foi constatado pela Comissão de Defesa do Consumidor da AssembleiaLegislativa, que enviou ao MPRJ 30 reclamações de consumidores relativas à ilegalidade cometida pelo Cinemark.
Carlos Andresano explicou na ação que o benefício legal foi instituído para facilitar o acesso de jovens a atividades esportivas e culturais. Ele argumentou que muitos jovens até 21 anos etária não possuem condições financeiras para frequentar espetáculos teatrais, musicais, cinemas e eventos culturais em geral. “Daí a necessidade de o Estado criar mecanismo de compensação da desvantagem econômica de quem ainda está construindo a sua carreira profissional para justamente fomentar o contato com essas formas de manifestação do pensamento e contribuir com a sua formação adequada”, afirmou o Promotor na ACP.
Ainda de acordo com a ação, a Lei 3.364/2000 estabelece que “corresponderá sempre à metade do valor do ingresso cobrado, ainda que sobre os preços incidam descontos ou atividades promocionais”. Além disso, o Promotor destacou que para efeito da lei são consideradas casas de diversões, “os estabelecimentos que realizem espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais, recreativas e quaisquer outros que proporcionem lazer e entretenimento”.
Na decisão que concedeu a liminar, proferida em 22/08, o Juízo da 6ª Vara Empresarial salientou que, apesar de haver Ação Direta de Inconstitucionalidade em tramitação no Supremo Tribunal Federal, a Lei 3.364/2000 está em vigor. A rede Cinemark está obrigada, ainda, a retirar de seus estabelecimentos qualquer cartaz escrito ou mensagem publicitária que faça menção à inconstitucionalidade da referida lei.
Carlos Andresano informou, ainda, que o MPRJ continua recebendo diversas reclamações por meio da Ouvidoria afirmando que a Cinemark não respeita a Lei 3.364/2000. “É de fundamental importância a liminar deferida como forma de combater a prática abusiva perpetrada. Denunciem”, aconselha o Promotor.