O novo coronavírus tem agravado as violações aos direitos dos povos indígenas. Olhar estereotipado, preconceito, racismo institucional e ambiental, distribuição de cestas básicas sem respeitar hábitos e costumes indígenas, exploração econômica das terras indígenas e acesso não digno aos serviços de saúde são algumas das violações dos direitos negligenciados pelo estado brasileiro.
No Congresso Virtual UFBA- Universidade em Movimento, realizado pela Universidade Federal da Bahia, entre os dias 19 e 29 de maio, a enfermeira Deys Tuxá falou sobre as principais premissas indígenas: “Respeito à natureza, espiritualidade, saúde indígena, cultura indígena e bem viver”. Contudo, hoje, “a ameaça é a pandemia”. Além disso, “a Secretaria Especial de Saúde Indígena, do Ministério da Saúde, através do Boletim Epidemiológico, não tem registrado os dados referentes a indígenas que residem fora das aldeias”.
“O Distrito Sanitário Especial Indígena (Dsei) é a unidade gestora descentralizada do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (Sasi/Sus), com o objetivo de prover serviços de atenção básica à saúde nas comunidades indígenas”, informa o Ministério da Saúde.
Indígenas que buscam atendimento em unidades de saúde nos urbanos “são obrigados a declarar-se pardos para ter acesso ao Sistema Único de Saúde. Isso pode acarretar no futuro, a extinção dos povos indígenas”. A cor do índio é índio”, diz Julião Pankararu, da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, em uma live. Acredita-se que a Covid-19 pode dizimar populações indígenas caso nada seja feito em prol desses grupos étnicos que resistem há tempo a todos os tipos de violações dos direitos.
Segundo o portal da Funai, “cabe a Fundação Nacional do Índio promover políticas voltadas ao desenvolvimento sustentável das populações com ações etnodesenvolvimento, conservação e a recuperação do meio ambiente nas terras indígenas, além de atuar no controle e mitigação de possíveis impactos ambientais decorrentes de interferências externas à terras indígenas”.
O Estatuto do Índio tem a função de “disciplinar à relação do Estado e da sociedade com os índios”. E o art. 232 da Constituição estabelece que “os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo”.
“Direito dos índios a serem escutados e informados antes de exploração de terras, entendendo estes recursos fontes de sua sobrevivência, aspectos culturais e econômicos”, preconiza a Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho.
Comunidades indígenas aguardam por testes rápidos pelo poder público, equipamentos de proteção individual e cestas básicas conforme seus hábitos alimentares.
Confira as recomendações da Associação Brasileira de Saúde Coletiva e Associação Brasileira de Antropologia sobre a situação alimentar entre os povos indígenas: