Como se diz na linguagem popular, a bola voltou para o Legislativo na questão da Lei Aldir Blanc de emergência cultural, depois que o presidente Jair Bolsonaro editou, ontem, 9, Medida Provisória autorizando o repasse de R$ 3 bilhões a estados, Distrito Federal e municípios. O crédito extraordinário, segundo o texto, corresponde ao socorro emergencial ao setor cultural, paralisado há meses em função da pandemia.
A medida foi publicada nesta sexta, 10, no “Diário Oficial da União” e agora o Congresso Nacional tem 120 dias para aprovar a abertura do crédito extraordinário, ou o texto perde a validade. Não é prevista maior dificuldade para a matéria porque foram exatamente os congressistas que, sensíveis às dificuldades da cultura na pandemia, encamparam a luta pela Lei Aldir Blanc, com destaque especial para a relatora na Câmara, deputada Jandira Feghali, do PCdoB do Rio de Janeiro.
A ajuda ao setor cultural foi sancionada no mês passado pelo presidente Jair Bolsonaro, depois de forte pressão do setor cultural sobre parlamentares, sobretudo deputados. A MP desta sexta apenas abre o crédito extraordinário para a liberação do dinheiro. Segundo a autora do projeto de lei, deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ), o objetivo é ajudar profissionais da área e os espaços que organizam manifestações artísticas que, em razão da pandemia do novo coronavírus, foram obrigados a suspender os trabalhos.
A lei prevê que o repasse aos entes será feito em parcela única. Os R$ 3 bilhões serão divididos da seguinte forma: 50% para estados e o Distrito Federal – do total, 20% serão distribuídos segundo critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE); 80% serão distribuídos proporcionalmente à população local; 50% para municípios e o Distrito Federal – do total, 20% serão divididos de acordo com as regras do Fundo de Participação dos Municípios; 80% levarão em conta a população local.
O texto prevê que serão usados recursos de dotações orçamentárias da União, do superávit do Fundo Nacional de Cultura do ano passado e de outras fontes. Os municípios terão 60 dias para disponibilizar o dinheiro aos beneficiários. Bolsonaro também editou uma outra medida provisória, em junho, determinando que, após o repasse da União, os estados têm 120 dias para destinar ou programar os recursos. Caso contrário, os valores retornarão ao governo federal.
Os R$ 3 bilhões repassados por meio da Lei Aldir Blanc devem ser destinados principal ao pagamento de uma renda emergencial aos trabalhadores da cultura em três parcelas de R$ 600; ao subsídio mensal para manutenção de micro e pequenas empresas e demais organizações comunitárias culturais e também de espaços artísticos que tiveram que paralisar as atividades por causa da pandemia; e à realização de ações de incentivo à produção cultural, como a realização de cursos, editais, prêmios.