A Câmara dos Deputados aprovou hoje, 15, decreto que impede o desvio ou a retenção dos R$ 600 destinados a título de ajuda emergencial para pagamento e amortização de dívidas do beneficiário, com exceção de pensão alimentícia (PA) em atraso, limitado à metade do benefício. O projeto segue agora para o Senado.
Em maio, ao buscar seu auxílio emergencial na boca do caixa, um idoso foi surpreendido com a retenção do valor por determinação judicial para pagamento de uma dívida. O decreto classifica a ajuda como “recurso de natureza alimentar”, impossível de ser confiscado, salvo no caso mencionado de PA.