Segundo o Protocolo de Palermo, o crime de tráfico de pessoas é o “recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou ao uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade, ou de situação de vulnerabilidade, ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tem autoridade sobre outra, para fins de exploração”.
O Protocolo de Palermo é o instrumento legal internacional que trata das questões que envolve tráfico de pessoas, em especial de mulheres e crianças. O Protocolo de Palermo foi elaborado em 2000, entrou em vigor em 2003 e ratificado pelo Brasil por meio do Decreto nº 5.017, de 12/03/2004, sendo oficialmente conhecido como “Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças”.
Dentro da triste infinidade de explorações cometidas nesse tipo de crime destacam-se a exploração sexual, o trabalho forçado, a extração de órgãos, o crime de barriga de aluguel, a remoção de óvulos, a adoção ilegal. Geralmente as vítimas desse crime, em sua maioria são mulheres, pessoas desempregadas, que são enganadas, iludidas, atraídas por propostas vantajosas de emprego, oportunidades de trabalho remunerado, que acreditam cegamente nessa suposta chance para uma vida melhor.
No entanto após o aceite se deparam com um emprego que não existe, ou não está de acordo com o prometido, na realidade essas pessoas são tratadas como meras mercadorias para gerar lucro para criminosos, no comércio sexual por meio da exploração de seus corpos e no comércio de órgãos, tecidos, cabelos, através da exploração desumana da sua força de trabalho, em situação de trabalho análogo à escravidão, ou na participação de ações ilegais sob coação.
Algumas vítimas do crime de tráfico de pessoas, são aliciadas ou até mesmo forçadas sob constante ameaça e violência, tendo em vista que inúmeras vítimas são também pessoas que vivem em situação de extrema vulnerabilidade, algumas delas têm alguma dependência química, possuem dívidas, algumas são utilizadas como “mulas”, (Pessoas que transportam droga em seu corpo, geralmente para outros países).
Esse transporte pode se dá de diversas maneiras, em pacotes escondidas em fundos falsos de malas, colados ao corpo, em embalagens de cosméticos e em casos mais extremos, em orifícios, ou mesmo por meio da ingestão da droga, encapsuladas, embrulhadas com plásticos geralmente preservativos.
A ONU alerta que a pandemia pode provocar, aumento do crime de tráfico de pessoas no mundo, alegando que “A desaceleração econômica mundial, que se traduz em um aumento acentuado do desemprego, pode aumentar o tráfico transfronteiriço de pessoas provenientes de países que registram quedas duradouras das taxas de emprego”, segundo relatório do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC).