A juíza Inês Marchalek Zarpelon, da 1ª Vara Criminal de Curitiba, citou a raça de réu em uma sentença em que condena sete pessoas por organização criminosa. Segundo o documento, o grupo fazia assaltos e roubava aparelhos celulares de vítimas nas Praças Carlos Gomes, Rui Barbosa e Tiradentes, no centro de Curitiba.
A decisão em primeira instância da magistrada condenou Natan Vieira da Paz, de 42 anos, a 14 anos e dois meses de prisão por organização criminosa e roubos no centro da cidade. O trecho que menciona a raça de Natan aparece três vezes onde a magistrada aplica a dosimetria da pena. Numa delas, ela escreveu:
“Seguramente integrante do grupo criminoso, em razão de sua raça, agia de forma extremamente discreta (…) os delitos e o seu comportamento, juntamente com os demais, causavam o desassossego e a desesperança da população, pelo que deve ser valorada negativamente”.
Apenas pelo crime de organização criminosa, o homem foi condenado a três anos e sete meses de prisão e, segundo o texto, a pena foi elevada por causa da “conduta social” do réu. No mesmo documento, a juíza escreveu que Natan é réu primário e que “nada se sabe” da sua “conduta social”. Além dele, outras seis pessoas foram condenadas pelos mesmos crimes pela juíza. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná informou que a Corregedoria Geral da Justiça instaurou procedimento administrativo para apurar o caso.
A advogada Thayse Pozzobon, que defende Natan, abriu representação na Ordem dos Advogados do Brasil e anuncia que vai recorrer da decisão: “A raça dele não pode, de maneira alguma, ser relacionada com os fatos que ele supostamente praticou”.
Na sentença, onde cita dados pessoais e identificação dos réus, o apelido de Natan é definido como “Neguinho”.
“Essa referência dele aparece mais de uma vez na sentença. Não é um erro de digitação, por exemplo. Isso revela o olhar parcial da juíza, e um magistrado tem o dever da imparcialidade”, afirmou a advogada.