Instituído pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, o ECA é um instrumento jurídico de proteção integral infanto-juvenil que assegura os direitos e deveres a indivíduos com idade até doze anos incompletos e pessoas entre doze e dezoito anos. Respeitar pais e responsáveis, manter limpo e preservar os espaços públicos, proteger o meio ambiente, frequentar o estabelecimento escolar e cumprir carga horaria predefinida, respeitar os professores, colegas e funcionários da escola são alguns dos deveres da criança e do adolescente para o bom convívio social.
“Aprovado no dia 13 de julho, o ECA reuniu reivindicações de movimentos de infância e se tornou um marco legal na ideia de que as crianças e adolescentes são também sujeitos de direitos e merecem acesso à cidadania e proteção”, informa o portal Brasil de Fato.
Nesse contexto, a regulamentação do ECA foi estabelecida a partir do art. 227 da Constituição Federal de 1988, dispõe que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação e à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
Portanto, criança e adolescente em situação de violação de direitos incluindo maus tratos, a sociedade deve denunciar ao conselho tutelar, Ministério Público, Defensoria Pública ou Disque 100.
Nestes 30 anos de nascimento do ECA a questão social da gravidez precoce é um dos desafios a ser enfrentado pela sociedade. Segundo o portal da Câmara dos Deputados, “a gravidez precoce afeta, todo ano, meio milhão de meninas de 10 a 19 anos no Brasil”. Sobre esse assunto o ECA prevê que “a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, seu prejuízo da proteção integral de que trata esta lei, assegurando-se lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade”.
O estatuto ainda trata da política de atendimento da criança e do adolescente; medidas de proteção; medidas direcionadas aos pais ou responsáveis; prática de ato infracional; acesso à justiça e dos crimes e das infrações administrativas.