Desde as primeiras horas desta terça-feira, 18, agentes da Polícia Federal estão cumprindo mandados de prisão na operação Além-Mar, que além da Bahia tem investigados em mais 12 estados (Alagoas, Ceará, Goiás, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Paraná, Rio Grande do Norte, Santa Catarina) e o Distrito Federal. A operação é para desarticular um esquema de tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro.
A operação Além-Mar, está sob a responsabilidade da Polícia Federal de Pernambuco, que cumpre 139 mandados de busca e apreensão e 50 de prisão (20 preventivas e 30 temporárias). Está autorizado também pela Justiça Federal, o sequestro de sete aviões, cinco helicópteros, 42 caminhões e 35 imóveis urbanos e fazendas, ligados aos investigados e ao esquema, além do bloqueio judicial de R$ 100 milhões.
As investigações começaram no ano anterior, em 2018, com base em informações cedidas à Coordenação Geral de Prevenção e Repressão ao Tráfico de Drogas (CGPRE), da PF, pela NCA. A medida foi resultado de uma parceria estabelecida para reprimir o tráfico de cocaína destinada à Europa, foram apreendidas mais de 1,5 tonelada de cocaína entre março e julho deste ano.
Segundo as investigações da Polícia Federal, quatros organizações fazem parte do esquema, sendo a primeira localizada em cidade de São Paulo responsável pela chegada de cocaína pela fronteira com o Paraguai. A segunda, fica em Campinas, recebe a cocaína internalizada no território nacional para distribuição interna e exportação para Cabo Verde e Europa.
A terceira organização, em Recife, no Pernambuco, é integrada por empresários do setor de transporte de cargas, funcionários e motoristas de caminhão cooptados e provê a logística do transporte rodoviário da droga e o armazenamento da carga até o momento de sua ocultação nos containers. E a quarta organização, também em São Paulo, na região do Braz, tem a função “banco paralelo” ao disponibilizar sua rede de contas bancárias, titularizadas por empresas fantasma, de fachada ou em nome de “laranjas” para movimentar recursos de terceiros, de origem ilícita. Isso era feito mediante controle de crédito ou débito, cujas restituições se dão em espécie e a partir de TEDs, com compensação de movimentação ocorrida no exterior.