O jornalista Hélio Schwartsman foi intimado a depor pela Polícia Federal em inquérito por conta de um artigo de opinião sobre o presidente Jair Bolsonaro e a Covid-19. A investigação foi aberta a pedido do ministro da Justiça, André Mendonça. O texto “Por que torço para que Bolsonaro morra”, foi publicado pelo jornal “Folha de S.Paulo” em 7 de julho, dia em que o presidente anunciou que estava testado positivo para coronavírus.
O ministro André Mendonça, da Justiça, citou artigo da Lei de Segurança Nacional da ditadura militar que afirma ser crime “caluniar ou difamar o Presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação”. No artigo, Hélio Schwartsman não cometeu nenhum desses crimes, mas apenas manifestou sua opinião e desejo de muito brasileiros. Em nota divulgada à época, a Folha disse que “o colunista emitiu uma opinião; pode-se criticá-la, mas não investigá-la”. O jornalista terá de prestar esclarecimentos por videoconferência.
Em nota, Associação Nacional de Jornais, que reúne os donos de jornais, afirma ser descabida qualquer investigação policial sobre opiniões publicadas na imprensa, e condena a atuação da Polícia Federal como “polícia do pensamento”:
“A Associação Nacional de Jornais (ANJ) entende que, em uma democracia, é descabida qualquer investigação policial sobre opiniões publicadas na imprensa, como a manifestada por Hélio Schwartsman na Folha de S.Paulo. A ANJ assinala que a Constituição brasileira, no seu Artigo 5º, inciso IV, define ser “livre a manifestação do pensamento”.
A entidade condena a distorção da finalidade da Polícia Federal para atuar como uma espécie de polícia do pensamento e lamenta o uso da Lei de Segurança Nacional, instrumento anacrônico em uma democracia, para intimidar a livre expressão da opinião.”