O eleitor pode acessar seus dados através do aplicativo de celular, e-Título- Crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Desde o último domingo, 27, candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador buscam conquistar eleitores através de campanha politica. Primeiro turno das eleições no Brasil acontece no dia 15 de novembro enquanto o segundo turno a data é dia 29 de novembro em cidades com mais de 200 mil eleitores.

Para evitar aglomeração em razão da Covid-19 eleitores podem comparecer às zonas eleitorais das 7h às 17h portando um documento oficial com foto e título de eleitor. A legislação eleitoral faculta de votar cidadãos analfabetos e jovens com idade entre 16 e 18 anos não completos até a eleição, enquanto para brasileiros com idade entre 18 e 70 anos o voto é obrigatório.

Eleitor com deficiência ou com mobilidade reduzida tem até o dia 1º de outubro para solicitar Transferência Temporária de Eleitor (TTE). Para o portal do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), “eleitor com mobilidade reduzida é aquele que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso”.

O eleitor, antes de sair de sua residência, deve conferir o local de votação e levar anotados os nomes e números dos candidatos e sua caneta. Autoridades sanitárias recomendam o uso de máscara, distância mínima de um metro e meio das pessoas, limpar as mãos com álcool em gel, e, se possível, não levar crianças nem acompanhantes. Caso esteja com febre, deve permanecer em casa.

A pessoa também deve possuir um desses documentos: carteira de identidade, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação ou carteira de categoria profissional. Ainda precisa estar portando o título de eleitor físico ou instalar o e-título no celular através do Google play store ou Apple store.

A biometria, nestas eleições, foi suspensa pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), entretanto, quem já tinha o título de eleitor suspenso não poderá participar do pleito eleitoral deste ano. Para verificar a situação da certidão de quitação eleitoral, o cidadão pode consultar pelo e-título ou aqui.

Quem estiver fora do domicílio eleitoral, pode justificar o voto pelo aplicativo e-titulo ou em qualquer local de votação. Caso o eleitor tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno de eleição, terá de justificar a ausência em cada um, separadamente, obedecendo os mesmos requisitos e prazos de cada turno”, alerta o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).

De acordo com o Código Eleitoral, lei nº 4.737, de 1965, o eleitor que não regularizar a situação eleitoral fica impossibilitado de “obter passaporte, carteira de identidade, receber salário, proventos de funções ou emprego público” e outros, além de ficar impedido de participar de “concorrência pública ou administrativa da União dos estados, dos territórios, dos municípios e Distrito Federal, de obter empréstimos, inscrever em concursos públicos, renovar matrículas em estabelecimentos de ensino oficial e acesso a certidão de quitação eleitoral”.

Título cancelado pela Justiça Eleitoral pode ser regularizado após as eleições. O cidadão deve acompanhar a data de reabertura para realizar o cadastro eleitoral. Consulte e faça a solicitação da transferência temporária de eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida aqui.