Confirmado nesta quinta-feira, 10, pela Corte de Apelação de Milão, a condenação do jogador Robinho e de seu amigo Ricardo Falco pelo crime de violência sexual de grupo contra uma mulher albanesa, em 2013.
A decisão foi tomada por um colegiado de três juízas, Francesca Vitale (que presidiu o julgamento), Paola Di Lorenzo e Chiara Nobili.
Os advogados de Robinho e Falco vão recorrer à Corte de Cassação, após a tramitação em terceira instância, período quando um acusado pode ser considerado culpado por algum crime. A decisão da Corte de Apelação sairá em 90 dias.
A Corte de Apelação, quando confirma uma sentença da primeira instância, pode pedir o cumprimento de medidas preventivas (prisão ou prisão domiciliar) para determinados tipos de delitos. O mais comum é isso acontecer com os condenados por crimes relacionados à máfia, mas também está previsto para os casos de violência sexual de grupo.
A condenação dos dois foi baseada no artigo “609 bis” do código penal italiano, que fala da participação de duas ou mais pessoas reunidas para ato de violência sexual, forçando a vítima a manter relações sexuais por sua condição de inferioridade “física ou psíquica”.
Com a condenação de Robinho na segunda instância, o tribunal pode solicitar a sua detenção antes do julgamento definitivo, na Corte de Cassação. Mas, como o jogador reside no Brasil e o país não extradita seus cidadãos, A justiça da Itália teria de emitir um mandado internacional de prisão para ser encaminhado ao Estado brasileiro.
Outra possibilidade de Robinho ser preso é o mandado ser cumprido quando o jogador estiver em algum país europeu.
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