Foi aprovada nesta sexta-feira (19), pelo Congresso Brasileiro, a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.
A convenção foi aprovada em 2013, na Guatemala, durante a 43ª Sessão Ordinária da Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos, em 2013.
O publicação do Decreto Legislativo 1/2021, foi no anunciada no Diário Oficial da União. O documento foi assinado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), e será submetido ao presidente da República, Jair Bolsonaro, para confirmação por meio de decreto.
Os países que concordam com a convenção se comprometem a prevenir, eliminar, proibir e punir, de acordo com suas normas constitucionais e com as regras da convenção, todos os atos e manifestações de racismo, discriminação racial e intolerância.
O texto também inclui o combate às violações motivadas por orientação sexual, identidade de gênero e condição infectocontagiosa estigmatizada.
A convenção conceitua intolerância como “um ato ou conjunto de atos ou manifestações que denotam desrespeito, rejeição ou desprezo à dignidade, características, convicções ou opiniões de pessoas por serem diferentes ou contrárias”.
A Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância é fruto de negociações iniciadas em 2005 pela Organização dos Estados Americanos (OEA).
Em 2011 foram apresentadas as primeiras propostas do texto durante a 3ª Conferência Mundial contra o Racismo, a Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerâncias Correlatas, que ocorreu em Durban, na África do Sul.