Na capital baiana, 92% das soteropolitanas dizem evitar sair à noite ou sozinhas, segundo um levantamento realizado pela agência de jornalismo investigativo Pública.
Diante deste cenário, a Prefeitura de Salvador sancionou uma lei que determina pagamento de multa quem for acusado de assédio público contra mulheres.
Os crimes que serão enquadrados nessa regulamentação são: agressão verbal, abordagem física sem consentimento, intimidações, ofensas, ameaças e até gestos em referência às partes íntimas da mulher.
Além de qualquer ação que exponha a mulher ao assédio de cunho sexual ou que atente contra a dignidade da mulher.
A multa inicial para o assediador é de R$ 2 mil; se os atos desrespeitosos se repetem, o valor pode chegar aos R$ 20 mil.
A prefeitura irá fazer as cobranças das multas e aplicar em um fundo municipal de enfrentamento à violência contra as mulheres ou destinar ao orçamento da Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude de Salvador.
A lei, de número 9.582/2021, foi publicada no Diário Oficial do Município. A ausência de pagamento fará com que o assediador seja incluído na dívida ativa municipal.
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