A Câmara Federal divulgou que vai tornar prioridade as ações e programas de combate à violência contra mulheres na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022. Outra mudança também foi aprovada pelo Congresso e comemorada pela bancada feminina, que torna obrigatório ao Poder Executivo a apuração e divulgação dos programas e ações destinadas às mulheres, o Orçamento Mulher.
LDO é a lei que orienta a elaboração do orçamento do ano seguinte, contendo as metas e prioridades dos Três Poderes e do Ministério Público da União. Ela é elaborada pelo Executivo e aprovada pelo Congresso Nacional, e deve ser sancionada até o dia 20.
No dia 09 do julho, houve debate na Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, que avaliou as recomendações da ONU sobre desigualdade de gênero e os progressos do Brasil nesse sentido. O que foi constatado é que o país atuou no descumprimento da maioria das metas apresentadas, enquanto integrantes da sociedade civil apontaram também o agravamento das agressões durante o período de pandemia.
Outro ponto também apresentado na ocasião foi em relação aos grupos mais vulneráveis, destacando que, apesar de o Brasil ter uma das legislações mais avançadas de combate à violência contra a mulher, existem grupos que são especialmente vulneráveis, como mulheres negras, indígenas e das áreas rurais, onde os programas que asseguram sua segurança chegam ainda menos.
Serão incluídas no orçamento do governo federal ações e programas como a implementação de dez unidades da Casa da Mulher Brasileira e de Centros de Atendimento às Mulheres, que somam até hoje sete unidades abertas, mas tendo apenas duas que funcionam de forma completa.
A presidente da Comissão dos Direitos da Mulher, deputada Elcione Barbalho (MDB-PA), foi uma das parlamentares que reinvindicou a prioridade para o espaço público que atende mulheres em situação de violência. A mesma também criou o Projeto de Lei 6298/19, aprovado pela Câmara, que se trata de um Formulário Nacional de Avaliação de Risco, que identifica os fatores que indiquem o risco de a mulher vir a sofrer qualquer forma de violência no âmbito das relações domésticas.
As informações obtidas servirão para subsidiar a atuação dos órgãos de segurança pública, do Ministério Público, do Poder Judiciário e dos órgãos e entidades da rede de proteção, que avançam nos programas de apoio às mulheres em todos os âmbitos, seja relacionado ao feminicídio, ao respeito das vítimas em tribunais, igualdade de direitos, entre outras medidas; que mesmo caminhando devagar, precisam ser reconhecidas.
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