Assédio moral e sexual são consideradas infrações na legislação brasileira. No entanto, apesar das punições, o número de ocorrência de ambas as violências cresce anualmente, em especial, contra mulheres negras.
Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2021 mostram que 51% das mulheres vítimas de estupro são negras.
De acordo com dados de 2019, das mulheres que sofrem mais assédio 40,5% são pretas, 36,7%, pardas e 34,9%, brancas. Das mulheres agredidas – verbalmente ou fisicamente – na rua, 32% são negras e 23%, brancas.
Em pesquisa, intitulada ‘Percepções sobre segurança das mulheres nos deslocamentos pela cidade‘, realizada pelos institutos Locomotiva e Patrícia Galvão, com apoio da ONU Mulheres e Uber, mostra que a sensação de insegurança não é a mesma para todos. Mulheres – especialmente, as negras – população de baixa renda, comunidade e LGBTQIA+ e as pessoas com deficiência declaram maior sensação de insegurança e vulnerabilidade quando se deslocam pela cidade.
Além disso, um dos legados da pandemia de Covid-19 foi uma nova epidemia: a do assédio moral e sexual, especialmente no ambiente de trabalho. Durante o período de restrições, as denúncias de práticas desta natureza cresceram 187%, segundo um levantamento da ICTS Protiviti, consultoria de gestão de riscos, que administra canais de denúncias em companhias de diversos portes e segmentos no Brasil. A pesquisa tomou por base as 106 mil denúncias registradas em 347 empresas ao longo de 2020.
Assédio Moral
Toda conduta praticada pelo empregador, seja ele o chefe ou um superior hierárquico, ou pelos colegas de trabalho, que visem tornar o ambiente de trabalho insuportável por meio de ações repetitivas que atinjam a moral, a dignidade e a autoestima do trabalhador, se enquadra na infração.
O assédio moral pode ser identificado em outros espaços, como: ambiente escolar ou acadêmico, com trabalhos extenuantes e repetitivos sem fins educativos durante as aulas, prazos impossíveis de o aluno cumprir e que sejam incisivamente exigidos pelo professor, o que pode causar danos psicológicos ao estudante.
Assédio Sexual
O assédio sexual também depende de uma relação hierárquica e está tipificado no Código Penal, no art. 216-A. A punição para quem pratica o crime é reclusão – de um a dois anos. O crime parte da premissa de constranger alguém no intuito de receber vantagem ou favorecimento sexual.
Qualquer tipo de toque que cause desconforto na vítima (como beijo, abraço, carícia); qualquer ato que seja feito após a vítima dizer “não (com coerção/coação, mesmo de forma verbal); atentado ao pudor (como exposição da nudez ou pornografia); tirar fotos ou divulgá-las sem autorização; pedir favores sexuais em troca de qualquer tipo de benefício; a prática de steathing (tirar a camisinha durante o ato sexual sem que o parceiro ou a parceira saiba); além do estupro são algumas situações que caracterizam o crime.
O que diz a lei?
Na legislação, para que determinadas condutas sejam entendidas como práticas de assédio moral, é necessário uma relação hierárquica, o que explica o porquê de as denúncias virem principalmente de subordinados contra lideranças.
Com base no art. 483 da Consolidação das Leis do Trabalho, o assédio moral é cometido por superiores em um ambiente de trabalho. Porém, a infração não está incluída no Código Penal.
Para o professor de Direitos Humanos da Estácio São Paulo, Douglas Galiazzo, o assédio moral se caracteriza pelo ato de humilhar e constranger.
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