No Pará, foi sancionada a lei “Sessão Azul” de cinema, que garante a reserva de sessões especiais em cinemas a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Os cinemas terão que reservar, no mínimo, uma sessão por mês a pessoas com autismo. A medida foi publicada no Diário Oficial da quinta-feira (28).
Alguns critérios são exigidos para exibição das sessões: as luzes deverão estar levemente acesas, o volume de som deverá ser reduzido e também precisa ser afixado na entrada da sala o símbolo mundial do Espectro Autista.
Nas sessões, as pessoas com TEA e seus familiares deverão ter acesso irrestrito à sala de exibição, podendo entrar e sair ao longo da sessão sempre que desejarem.
O cinema poderá disponibilizar para o público em geral os ingressos que não forem comprados até cinco dias da data da sessão, desde que seja respeitada a quantidade equivalente à metade dos assentos da sala.
As sessões especiais poderão ser canceladas se não houver procura por ingressos com até dois dias de antecedência da data prevista para a sessão.
A lei entra em vigor a partir de 90 dias da publicação.
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