Créditos: Marcelo Casal Jr / Agência Brasil
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Créditos: Marcelo Casal Jr. / Agência Brasil

Nos últimos meses, projetos que podem mudar significativamente a vida do trabalhador vêm sendo colocados em debate pelo poder público. Alteração de leis trabalhistas e regulamentação de contratos de terceirização ganharam destaque nos últimos meses, especialmente após o início do período político turbulento que culminou com o impeachment da presidenta Dilma Rousseff (PT). Mas o que de fato pode-se esperar caso estas mudanças sejam aprovadas?

A mais importante transformação pode acontecer nas leis do trabalho. Entre as modificações propostas pelo novo Governo Federal comandado por Michel Temer (PMDB), estão a mudança da atual carga horária total permitida de 44h para 48h semanais, projeto ainda em análise que deve ser lançado pelo Planalto em meados de 2017. Atualmente, de acordo com a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), são previstas 44 horas semanais acrescentadas a 4 horas extras, totalizando 48 horas. Com a nova proposta, as horas extras seriam incorporadas ao horário regular de trabalho. Ou seja, significaria menos benefícios financeiros para o trabalhador.

A  justificativa da alteração nesse quesito enquadra as exceções à regra, como no caso de médicos, enfermeiros e vigilantes que trabalham em uma escala de 12h (de trabalho) por 36h (de descanso). Semanalmente, às vezes, a carga ultrapassa as 44 horas semanais permitidas e o empregador é obrigado a arcar com as horas extras, que são mais caras do que as horas trabalhadas durante expediente normal. Isso só é possível em razão das Convenções Coletivas de Trabalho (CTT), que acabam se sobrepondo à CLT – a mudança pretende acabar com esses acordos extras e diminuir a demanda do judiciário nos muitos casos de processos trabalhistas que solicitam o pagamento de horas extras.

A medida, porém, causa polêmica entre os especialistas. “A partir do momento em que se torna exceção uma regra, abre-se a possibilidade de elastecer quem trabalha no regime de 44h. Atualmente, são permitidas no máximo duas horas extras por dia. Com a mudança, o receio está na permissão de aumentar uma diária de 10 para 12 horas, justificando que não ultrapassa as 48 horas semanais”, explica a advogada trabalhista Vanessa Mello.

Nesse novo modelo, somente quando ultrapassadas as 48 horas semanais o trabalhador começa a ter direito a horas extras. Seria o caso da enfermeira Ana Paula*, que prefere não se identificar e trabalha atualmente sob o regime de de 12h x 36h. “Meu medo é perder parte dos meus direitos com essa mudança. Eu recebo um salário hoje que só é possível graças a essas horas, que me ajudam a complementar minha renda”.

Terceirização

O projeto de lei 4330/2004, que aguarda aprovação do Senado, prevê a contratação de serviços terceirizados para qualquer atividade, desde que o trabalhador esteja focado em uma atividade específica.

Atualmente, somente as chamadas “atividades meio” podem ter esse tipo de contratação, nunca as atividades fim. Por exemplo: uma padaria, que tem como atividade fim fazer pão, tem que ter um padeiro diretamente empregado. Já a faxineira, que limpa o estabelecimento, pode ser terceirizada, pois serviço de limpeza não é a atividade fim da padaria.

Com a flexibilização da legislação atual, todos os funcionários de todos os setores podem ser terceirizados. Muitas empresas de terceirização não possuem práticas legais de trabalho e acumulam processos na Justiça.

“O empregador deixa de ter obrigação trabalhista e todo o ônus passa para a empresa que terceiriza. Além disso, se qualquer atividade poderá ser terceirizada, não haverá necessidade de contratar um profissional específico, seja técnico ou superior, pois o empregador pagará menos por não haver necessidade de qualificação”, ressalta Vanessa.

Segundo estudo realizado pela CUT (Central Única de Trabalhadores), trabalhadores terceirizados recebem em média 25% menos de salário e trabalham 3 horas a mais que outros empregados, permanecendo menos de metade de tempo no emprego. “A mão de obra não qualificada é menor remunerada, ou seja, os níveis salariais de funcionários na mesma função podem não ser iguais”, explica a advogada.

Um exemplo recente de como o fenômeno da terceirização pode ser ruim para o trabalhador aconteceu no primeiro semestre deste ano, com os funcionários da limpeza da Uerj. A universidade não pagou a empresa que fornece a mão de obra e, consequentemente, os empregados ficaram meses com os salários atrasados. Houve ainda vários relatos sobre demissões ou pedidos de demissão em que os funcionários terceirizados saíram sem receber os seus direitos.

Desemprego

A crise econômica também gera desemprego. O Brasil tem, atualmente, cerca de 11 milhões de desempregados. Só no primeiro semestre de 2016, 500 mil vagas de empregos formais, com carteira assinada, também foram encerradas.