Diante da questão social do desemprego, discriminação, bullying, fome, pobreza, racismo dentre outras desigualdades que culminam em violações de direitos e transtornos na saúde mental de crianças, adolescentes, idosos, deficientes.
Pensando nisso, está em vigor a lei nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, que estabelece a “prestação de serviços de Psicologia e de Serviço Social nas redes públicas de educação básica”.
A lei em questão é composta por três artigos e dois parágrafos. Assim, a inclusão do assistente social e do psicólogo no ambiente escolar deve “atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais”.
Além disso, “as equipes multiprofissionais deverão desenvolver ações para melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem, com a participação da comunidade escolar, atuando na mediação das relações sociais e institucionais”.
O instrumento jurídico ainda prevê que, “o trabalho multiprofissional deverá considerar o projeto político-pedagógico das redes públicas de educação e dos seus estabelecimentos de ensino”.
Para o cumprimento das disposições, “os sistemas de ensino dispõem de um ano, a partir da data de publicação desta Lei”. Portanto, o prazo encerra-se no dia onze de dezembro de dois mil e vinte.
Será que algo está sendo feito pelo executivo brasileiro para cumprir a determinação da lei?
A partir da publicação da lei, para o Portal do Conselho Federal de Serviço Social (Cfess), “na prática, isso significa, por exemplo, promover novas ações que mostrem a importância e a urgência da inserção desses/as profissionais (assistentes sociais e psicólogos/as) na educação básica. Dando destaque para às contribuições no desenvolvimento, na aprendizagem e no enfrentamento às questões e desafios do cotidiano escolar, em uma sociedade marcada profundamente pela desigualdade”.
Portanto, o principal objetivo desses profissionais no ambiente escolar é compor a equipe multiprofissional e atuar conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e do Código de Ética Profissional, em prol da promoção, autonomia e emancipação de todos os cidadãos.
Das principais contribuições do assistente social e do psicólogo na escola, desenvolver ações voltadas para eliminar a evasão de sujeitos sociais em instituições de ensino.
A equipe multiprofissional também promoverá estratégias para fortalecer o vinculo familiar, orientação vocacional, combate ao bullying e cyberbullying presentes no ambiente escolar.
Das ações destacam-se: oficinas, debates e seminários, entre outras atividades socioeducativas com crianças, adolescentes, familiares e comunidade escolar em geral.
E encaminhar às pessoas a programas e/ou projetos sociais, a exemplo do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Programa Bolsa Família.