Duas liminares requeridas pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) contra duas empresas de ônibus foram deferidas pelos juízos da 2ª e da 3ª Varas Empresariais da capital.

Em ação civil pública (ACP) com pedido de antecipação de tutela, subscrito pelo titular da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, Carlos Andresano Moreira, a Justiça determinou que a Expresso Pégaso e a Rio Rotas , no prazo de 15 dias após a intimação, adequem a frota de veículos da linha 786 (Campo Grande-Marechal Hermes) às condições de uso de acordo com os padrões legais, realizando manutenção periódica, especialmente quanto à luz dos faróis, ao extintor de incêndio, aos bancos, ao limpador de para-brisa, às luzes de freio e de ré, fazendo dedetização e promovendo a informação gráfica.

A empresa foi obrigada também a utilizar no mínimo 80% da frota, salvo nos horários de pico, quando deverá ser no mínimo de 100%. Em caso de descumprimento da decisão as rés estão sujeitas à multa diária de R$ 10 mil.

Em ação coletiva para defesa de direito do consumidor, também proposta pela 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, o Juízo da 2ª Vara Empresarial deferiu a antecipação dos efeitos da tutela, determinando que as empresas City Rotas e Nossa Senhora de Lurdes restaurem imediatamente o número mínimo de veículos (20) exigidos na legislação, da linha 2295 (Castelo-Pavuna), sob pena de multa de R$ 10 mil.

Nesta ação, o Promotor de Justiça Carlos Andresano Moreira salientou que a empresa disponibilizava número menor da frota, conforme constatado em três fiscalizações da Secretaria Municipal de Transportes.