O governo federal destina recursos para os estados e municípios especificamente para a área cultural e, para ter acesso, é necessário a aprovação em seleções que são realizadas através de editais de cultura, divulgado pelas respectivas secretarias de cultura das prefeituras e do governo do Estado.
O prazo para que os projetos sejam submetidos variam durante o ano e para quem quer aprender como concorrer, Alanna Rodrigues, advogada especialista em direito do entretenimento e propriedade intelectual, mostra o passo a passo para acessar adequadamente os recursos:
1) Entendendo os editais
Um edital é um instrumento formal que dispõe as regras, é a lei da seleção. O edital determina os requisitos, a estrutura do projeto, a documentação, as declarações pertinentes e os prazos. Não basta ter a ideia de um projeto cultural, essa ideia precisa estar estruturada.
Os editais exigem itens específicos para a estrutura desse projeto, como objetivo, justificativa, público-alvo, cronograma, entre outros. É importante destacar que é preciso formar a equipe técnica que executará o projeto e enviar a planilha orçamentária planejada respeitando o teto limite de custos, diante dos recursos disponibilizados.
2) Formalização e regularização
Após aprovação do projeto, no momento que a execução será iniciada, é necessário formalizar a prestação de serviços da equipe técnica, através de um contrato, com a condicionante também do envio de nota fiscal ou recibo, para que não haja problemas na prestação de contas ao final do projeto.
Dessa forma, as pessoas que trabalharão no projeto precisam estar formalizadas e regularizadas, porque isso pode implicar num problema futuro no momento da prestação de contas do edital.
3) Requisitos para os proponentes (aqueles que propõem)
O edital vai definir se o proponente pode ser pessoa física, microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME), pessoa politicamente exposta (PPE) ou até se pode ser uma associação cultural. No caso da última, geralmente os editais dispõem de um tempo mínimo de funcionamento dessa associação para que ela possa ser proponente de um projeto cultural, possa concorrer a seleção do edital de cultura.
No caso do MEI, a exigência é o certificado que comprova o enquadramento. É preciso ter muita atenção aos pontos citados.
4) Equipe técnica e orçamento
A equipe técnica precisa ser qualificada e ter a competência profissional específica para realizar a função definida. Então, se é descrito que uma pessoa irá desempenhar o trabalho de um coordenador científico, por exemplo, o currículo dessa pessoa precisa ser compatível.
Desta forma, no momento do envio da planilha ou da informação da equipe técnica que vai executar o projeto, os editores geralmente pedem também o currículo. O mesmo é válido com relação à distribuição dos recursos da planilha orçamentária: centralizar esses recursos na pré-produção ou só na produção e não pensar na pós-produção, por exemplo, pode fazer com que o projeto seja desclassificado.
5) Documentação e Declarações:
Os editais dividem a documentação para ser enviada, então há documentos que precisam ser enviados no momento da submissão do projeto e outros após a aprovação do projeto, assim como algumas declarações que constam nos anexos do edital.
6) Erros comuns
A falta de envio de documentação e declarações: é recomendado que o proponente separe a lista da documentação e as declarações exigidas no momento da submissão, faça um check list e peça a alguém da equipe para revisar.
Outro erro comum está relacionado aos prazos. Os editais dispõem de um cronograma com todas as datas e períodos de cada etapa. Caso haja alguma alteração, essa alteração será comunicada nos sites oficiais, no site da Secretaria de Cultura dos estados e dos municípios.
É comum, também, que os proponentes que são desclassificados percam o prazo de recurso, por exemplo, assim deixam de ter a chance de reanálise do projeto e/ou provar que alguma documentação enviada está correta.
Por isso, quando sair o resultado dos projetos aprovados, também vai sair uma lista com os projetos desclassificados e os motivos, de acordo com o item do edital. Depois disso, abre-se um prazo para recurso para contestar a negativa.
7) Dica importante!
Antes de apresentar uma ideia de um projeto cultural para uma pessoa ou para a futura equipe técnica desse projeto, solicite que as pessoas assinem um termo de sigilo e confidencialidade.
Essa medida é mais um instrumento de proteção da originalidade e da autoria desse projeto, para que depois a pessoa não se depare com projetos similares ou questões que envolvam plágio, por exemplo.
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