Delegacia Especial dos Crimes contra Vulneráveis da Capital, em Alagoas, vai investigar crimes que forem cometidos contra idosos, pessoas de religiões de matriz africana, negros, ciganos, índios, lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgênero.
A delegacia será criada devido a aprovação após o governo do estado que sancionou a lei que autoriza a criação do serviço.
A publicação foi divulgada no Diário Oficial do Estado (DOE) na última quarta-feira, 23. Na publicação é informado para a população que a Lei 8.364 entra em vigor em 30 dias.
Parte do decreto exemplifica da seguinte maneira, “os crimes de homicídio que tiverem como vítima pessoa incluída dentre as populações vulneráveis, serão da competência da Delegacia Especial dos Crimes Contra Vulneráveis, excluída a competência da Delegacia Especial de Homicídios”.
A delegacia vai funcionar 24h por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
O projeto de lei foi elaborado de forma conjunta pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), junto ao Ministério Público e a Defensoria Pública do Estado de Alagoas e a sociedade civil.