Cada cidadão tem o direito social à alimentação adequada, portanto, deve exigir do poder público o cumprimento da lei.

Acreditava-se por muitos anos na teoria Malthusiana (1776-1834), “a população cresceria mais rápido do que a produção de alimentos”. Hoje a gente sabe que há alimentação para todos, contudo, a pobreza, o acesso, a ausência de investimento na educação alimentar para os sujeitos sociais, desperdício, custo, má qualidade e distribuição dos alimentos são alguns dos fatores que interferem na dieta saudável da população brasileira.

Crédito: Ubiraci Santos. Publicações de San

Em razão disso, tem aumentado o índice de pessoas com diabetes, hipertensão, obesidade, patologias cardiovasculares e gastrointestinais entre outras doenças crônicas não transmissíveis (DCNT).

Segundo o Portal da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas/OMS) “requer um enfoque de atenção integral, combinando intervenções populacionais e individuais, incluindo estratégias de prevenção e controle focalizados nas principais DCNT e fatores de risco mais frequentes, como a nutrição inadequada, sedentarismo, tabagismo e consumo de álcool”.

No contexto da nutrição adequada, foi criada a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006 (Lei Orgânica e do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional) que estabelece princípios e diretrizes com finalidades de ampliar “o acesso à alimentação em quantidade, qualidade e regularidade como direito do cidadão e dever do Estado brasileiro de respeitar, proteger, promover e prover o direito humano à alimentação adequada”.

A lei citada e a produção do “Guia Alimentar para a População Brasileira” editada pelo Ministério da Saúde são duas das iniciativas consideradas pelos movimentos sociais e organizações governamentais como avanço na promoção do direito humano à alimentação adequada no país.

Além disso, a partir da aprovação da Emenda 64, de 2010, foi alterado o artigo 6º da Constituição e incluído a alimentação como direito social. Dessa forma, a nossa Carta Magna dispõe: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção, a maternidade e a infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.

“O direito à alimentação adequada se realiza quando todo homem, mulher e criança sozinha ou em comunidade, tem acesso físico e econômico, continuamente, a uma alimentação adequada ou aos meios necessários para a sua obtenção”, diz o Comentário Geral 12, em seu artigo 11, do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC).

Nessa perspectiva, para o Portal do Conselho Federal de Nutricionistas, “todas as Unidades Federativas possuem Caisan, Consea, fizeram a adesão ao Sisan e realizaram suas conferências. Parte delas já elaborou seus Planos Estaduais de Segurança alimentar e Nutricional e as outras estão em diferentes fases de elaboração”.

Na Bahia através da Lei nº 17.092, de 20 de maio de 2008, instituiu o Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional da Bahia (SISAN-BA), estabelecendo a Política e o Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional da Bahia.

Já o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Salvador (Comsea/Ssa) foi instituído pela Lei Municipal nº 6.457, de 14 de janeiro de 2004 e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 15.688, de 03 de junho de 2005. Sendo esse vinculado a Secretaria Municipal de Promoção Social, Esporte e Combate à Pobreza (Semps).

O egrégio Conselho Municipal se constitui em um espaço de articulação entre o governo municipal e a sociedade civil, na formulação de diretrizes para políticas e ações na área da segurança alimentar e nutricional, na dimensão do Direito Humano à Alimentação Adequada.

É composto por um terço de representantes governamentais e dois terços de representantes da sociedade civil (presidência).

Principais encaminhamentos: Resolução do Comsea/Ssa nº 001/2009, publicado no Diário Oficial do Município, em 09 a 11, de maio de 2009, que dispõe sobre “propostas de ações estratégicas prioritárias e emergenciais para efetivação da política de segurança alimentar e nutricional, na dimensão do Direito Humano à Alimentação Adequada”.

Resolução do Comsea/Ssa nº 001/2012, publicado no Diário Oficial do Município, em 08 de maio de 2012, que reza sobre a “Minuta da Lei que cria o Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Salvador, Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e seus componentes”.

Ainda como proposições do Colegiado do COMSEA/SSA para a Prefeitura de Salvador, publicado no Diário Oficial do Município, em 19 de setembro de 2014, ordenar as feiras livres de Salvador; ampliar a quantidade de restaurantes comunitários “Prato Popular”; instituir a Lei que cria o Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Salvador, Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e seus componentes.

Crédito: Nordeste eu Sou. Projeto audiência pública – implantaçao da lei de San, em 2014

Ainda assim, considerando o fato do atual Prefeito de Salvador, na condição de “deputado federal em 2010, enquanto 2º vice-presidente da Câmara que participou da alteração do art. 6º da Constituição Federal para introduzir a alimentação como direito social, a partir da Emenda Constitucional nº 64, de 4 de fevereiro de 2010”, não implantou a política de segurança alimentar e nutricional para os soteropolitanos, publicado no Caderno SISAN (01/2011), da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN).

Já o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea-Nacional) “órgão consultivo e de assessoramento à Presidência da República, no combate a fome e na formulação do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional foi extinto pela Medida Provisória nº 870, de janeiro de 2019, que estabelecia a reorganização dos ministérios e demais órgãos do executivo federal”.

Depois disso, diversas organizações e entidades (Banquetaço) reagiram contra a Medida Provisória, acreditando na permanência do Consea-Nacional, porém, em votação, a maioria dos parlamentares no Congresso Nacional optou pelo fechamento definitivo do órgão de combate à fome, lamentável.

Ver link da Minuta do Projeto da Lei de Segurança Alimentar e Nutricional proposta pelos delegados e delegadas na 5ª Conferência de Segurança Alimentar e Nutricional, realizada em 10 de junho de 2015, em Salvador e ratificada pelo Comsea/Ssa.

https://drive.google.com/file/d/12lMVZqVtvHqxev7RiBsoAJ8hTGme_H4A/view?usp=sharing