O reverendo Caio Fabio conseguiu na Justiça Eleitoral anular o mandado de prisão emitido pela juíza Léa Maria Barreiros Duarte, em circunstância da condenação dele a quatro anos de prisão em regime semi-aberto e quarenta dias multa no valor de dois salários-mínimos cada dia, no processo pelo crime de calúnia contra o presidente da República.

O processo foi movido a partir do suposto envolvimento de Caio Fábio com o Dossiê Cayman, que tentava incriminar os candidatos do PSDB durante as eleições presidenciais de 1998. Após a condenação, Caio Fábio apresentou recurso contra o julgamento em primeira instância, porém uma vez negado, o mandado de prisão havia sido emitido pela juíza.

Após o julgamento, Caio Fábio relatou que seu envolvimento foi involuntário: “Eu passei a vida adulta, depois de convertido, tentando fazer aquilo que realizava o bem ao meu próximo. No entanto, em 1998, eu me vi no meio de uma trama diabólica, de natureza política (ambiente no qual eu nunca havia andado, pois, nunca nele confiei), a qual, pela sua própria natureza, em sendo verdade, faria bem ao país, mas não sendo verdade, poderia fazer muito mal a algumas pessoas, entre elas o Presidente Fernando Henrique Cardoso”.

Confiante de que a justiça seria feita, Fábio afirmou que a sentença não tinha fundamento e que confiava em Deus a respeito da decisão tomada pela juíza: “Assim, aprendi mais uma importante lição na vida, e dela jamais me esquecerei: Deus é Aquele que muda o coração dos reis assim como muda as curvas de um riacho. E isso tudo sem a intervenção humana no processo. A cada dia que passa, mais aprendo que Deus tem a vida de todos em Suas mãos, e que remove reis e estabelece reis”.

Mariel Marra, teólogo que vem acompanhando o caso, escreveu artigo no site “Guerreiros da Luz” onde afirma que “Caio Fábio não corre mais risco de ser preso a qualquer momento, visto que o provimento do recurso conseguiu derrubar o mandado de prisão que estava em aberto contra ele”.

A decisão da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no dia 13/01/2012 manifestou-se pelo provimento do recurso criminal RC Nº 16889, proposto na segunda instância da Justiça Eleitoral de São Paulo pela Adv. Gysela Lohr Muller em favor Caio Fabio. A emissão do mandado de prisão havia ocorrido pois os recursos haviam sido apresentados fora do praz legal, porém, de acordo com o parecer da PRE as decisões referentes ao processo foram declaradas nulas e os atos subsequentes foram igualmente anulados, o que gerou a emissão do contra mandado de prisão contra Caio Fábio.

O processo ainda não está encerrado, mas com a decisão, o reverendo poderá continuar recorrendo à Justiça em liberdade.