A cassação do mandato do vereador Gabriel Monteiro(PL), oficializada esta manhã em publicação do Diário Oficial da Câmara de Vereadores do Rio, é rodeada por polêmicas, inicialmente, pelas razões que o levaram a perder o mandato, ou seja, a quebra de decoro parlamentar por acusações de estupro, assédio sexual e vídeos forjados para a internet.
Acontece que em meio as diversas notícias relacionadas ao caso, o fato de estar com mandato cassado, não impossibilitar que Gabriel Monteiro concorra ao cargo de deputado federal, deixa a população confusa e, por vezes, revoltada com o tema.
Para entender melhor o que pode acontecer a partir de agora, a ANF conversou com o especialista em legislação eleitoral Vinícius Cordeiro. O advogado comenta sobre o processo que definirá a inelegibilidade, ou não, do então possível candidato ao cargo de Deputado Federal.
ANF – O que a lei diz sobre alguém com um cargo político cassado disputar as eleições?
VC – Primeiramente ele foi caçado pela câmara, pela Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que é a lei de inelegibilidades, também a lei que regulava o processo eleitoral estabelecia que no caso de cassação o candidato ficaria inelegível.
ANF – Existe algum amparo na lei que pode alterar esse status de inelegibilidade?
VC – Houve uma minirreforma em 2015 e tiraram esses artigos da lei complementar por meio de uma lei ordinária. Então, hoje, se você tem a inelegibilidade até a data do pedido do registro, ela existe, e se essa inelegibilidade, que a gente chama de superveniente aparecer depois do pedido de registro, a lei que alterou a lei complementar suprime essa possibilidade. Basicamente a disputa política é saber se a lei ordinária podia revogar a lei complementar.
ANF – Em sua opinião a lei ordinária poderia revogar a lei complementar?
VC – Eu sou um daqueles que entendem que não, então o que vai ser pronunciado em elegibilidade da norma.
ANF – Gabriel Monteiro, poderá concorrer ao cargo de Deputado Federal nestas eleições?
VC – Se a lei ordinária que revogou a lei complementar estiver OK, ele pode, não somente disputar a eleição, como ser eleito e tomar posse. Caso essa lei seja considerada inconstitucional para alterar a lei complementar, ele estaria inelegível. Ele pode também ser candidato e lá na frente ele ser criminalmente condenado e vir a perder o mandato mesmo que eleito.
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