Foi sancionada ontem (21/07), pelo governador Claudio Castro, a proposição que define as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual (LDO) do exercício de 2022 no Rio de Janeiro.
O projeto de lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022 detalha as metas e prioridades, além das previsões iniciais para a realização do orçamento estadual de 2022. O projeto prevê um déficit de R$ 21,5 bilhões no ano que vem, mas para a formulação do orçamento, que acontecerá no final deste ano, os dados podem ser alterados com base em novas previsões
Dentre as emendas aprovadas está a do deputado estadual Waldeck Carneiro que acrescenta a possibilidade de financiamento, pela Agência de Fomento do Estado do Rio (AgeRio), de empreendimentos econômicos em território de favelas do Estado do Rio de Janeiro, em consonância com a Lei do Plano de Metas Favela Cidadã, também do parlamentar, em vigor desde o final do ano passado.
Custeado pelo Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais, o plano é avaliado a cada dois anos e estabelece o Índice de Desenvolvimento, Cidadania e Direitos em territórios de favela e demais áreas populares (IDCD Favela).
“Foi importante garantir essa diretriz orçamentária na LDO para o fomento a empreendimentos econômicos em territórios de favelas do Estado do Rio de Janeiro. A desigualdade, a pobreza, a violência e o desemprego são muito grandes nestes locais e precisamos enfrentá-las com oportunidades, serviços e direitos”, afirmou Waldeck.
Texto aprovado
Art. 27. A Agência Estadual de Fomento do Rio de Janeiro – AgeRio é uma instituição financeira cuja missão é fomentar, por meio de soluções financeiras, o desenvolvimento sustentável do Estado do Rio de Janeiro, acrescentando a boa governança, na capacidade de realização dos objetivos econômicos, sociais e ambientais, que contribuam para o bem comum, com excelência na prestação dos serviços à população.
- 1º Na concessão de financiamento, a AgeRio deverá observar, entre outras diretrizes:
(…) IX – fomento de empreendimentos econômicos desenvolvidos em territórios de favela e demais áreas populares, em consonância com a Lei Estadual nº 9.131, de 14 de dezembro de 2020.
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