Foi aprovado pela Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 855/21, que estabelece punições contra atos de discriminação ou ofensivos contra mulheres praticados em estádios de futebol e quaisquer outros eventos esportivos.
“O texto possui caráter educativo e preventivo ao mostrar em espaços públicos, de grande participação, a necessidade de se promover a igualdade entre homens e mulheres, de modo a coibir a violência contra a mulher”, comenta deputado Felipe Carreras (PSB-PE), o relator do projeto.
Dentro da proposta, estão classificados como atos discriminatórios ou ofensivos contra a mulher qualquer tipo de manifestação ou ação violenta, constrangedora, intimidatória ou depreciativa resultante de preconceito contra a condição feminina.
Além de estar em posse ou ostentar cartazes, bandeiras ou símbolos ou entoar cânticos insultuosos ou vexatórios, ou incitar ou praticar qualquer forma de assédio.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Valor das multas
Os atos serão punidos com multa de R$ 1,5 mil a R$ 10 mil no caso de torcedor ou pessoa identificada; e de R$ 15 mil a R$ 80 mil no caso de clube, gestor ou responsável.
Essa punição levará em conta a capacidade econômica de cada um e será dobrada na reincidência.
Os clubes ou agremiações esportivas, administradores de estádios de futebol e de ginásios e responsáveis por eventos esportivos deverão instalar placas com os dizeres “A mulher merece respeito, não preconceito” e “Em caso de violência contra a mulher, ligue 180” em locais de fácil visualização.
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