Os ataques violentos dos golpistas contra a democracia alcançaram o ápice. Assistimos estarrecidos a tentativa de derrubada do Estado Democrático de Direito através da instalação de uma situação de instabilidade, com destruição de estruturas de representação do poder do país.

A depredação de móveis, obras de arte e outros objetos que contam a história do Brasil é a assinatura do que foram os últimos quatro anos de desmonte da nossa democracia.

História, cultura, vontade do povo, harmonia entre os poderes, segurança, educação… Tudo foi atacado durante o governo anterior e materialmente agredido durante os atos terroristas nesse dia 8 de janeiro de 2023.

O crime de terrorismo

O crime de terrorismo constitui uma ameaça significativa à democracia, pois pode ser usado para intimidar, manipular e até destruir os direitos civis e as liberdades fundamentais.

Isso inclui o direito à manifestação pacífica, à liberdade de expressão e à livre circulação de informação.

Além disso, o terrorismo pode afetar a segurança de um país e criar instabilidade política, pois os grupos terroristas podem explorar o medo e a anarquia para alcançar seus objetivos.

Como chegamos nisso?

No decorrer dos últimos quatro anos, intervenções policiais contra legítimas manifestações de indígenas, professores, trabalhadores e tantos outros grupos da sociedade foram desproporcionais, violentas e imediatas.

Para o que foi promovido ontem, as autoridades falharam no dever de intervir nos atos de terrorismo.

As autoridades democráticas têm o dever de proteger a sociedade contra o terrorismo e de tomar medidas para prevenir e reprimir tais atos.

Isso inclui o monitoramento de ações, a tomada de medidas para desmantelar grupos, a proibição de atividades terroristas e a cooperação entre países.

O terrorismo e a sociedade

As autoridades democráticas devem fornecer apoio às vítimas de terrorismo e às suas famílias, bem como ajudar a sensibilizar a população sobre seus riscos.

Ele também se caracteriza pelo roubo de armas e depredação de patrimônio público, por omissão de agente público e estimulação para depredação sem qualquer resistência.

Aguardemos como serão encaminhadas as ações de proteção da democracia.  E como esses terroristas e os seus líderes serão devidamente responsabilizados.

Leis antiterroristas

Já existe o arcabouço legal para responsabilizar quem favorece ou estimula de qualquer forma, por ação ou omissão, atos como os de Brasília.

Algumas das leis:

Lei n.º 13.260/2016 – Estabelece medidas de prevenção e repressão ao terrorismo e crimes conexos.

Lei n.º 13.260/2016 – Estabelece o Estatuto da Vítima de Terrorismo.

Lei n.º 9.799/1999 – Estabelece medidas de prevenção e repressão ao terrorismo e aos crimes de natureza terrorista.

Lei n.º 8.072/1990 – Dispõe sobre a prevenção, a repressão e a punição dos crimes de terrorismo.

Lei n.º 12.850/2013 – Estabelece medidas de prevenção, repressão e combate ao financiamento de atividades terroristas.

Lei n.º 13.636/2018 – Estabelece medidas de prevenção, repressão e combate ao uso de tecnologias de informação e comunicação para fins.

 Terrorismo: uma dúzia de significados

O terrorismo pode servir como uma ferramenta para a implementação de regimes autoritários e antidemocráticos. Juridicamente, pode ser entendido como:

  1. Atentado terrorista;
  2. Promover ou apoiar o uso da violência para derrubar o governo ou o Estado;
  3. Execução de líderes políticos ou civis;
  4. Incitação à violência contra grupos étnicos, religiosos ou raciais.
  5. Recrutamento de combatentes para lutar por um grupo terrorista;
  6. Financiar atividades terroristas;
  7. Estabelecer ou usar grupos armados para cometer atos terroristas;
  8. Ameaças ou uso de armas nucleares ou biológicas;
  9. Organização de campanhas de difamação ou de intimidação contra grupos ou indivíduos;
  10. Utilização de meios de comunicação para incitar a violência;
  11. Sequestro de cidadãos inocentes;
  12. Interferir com o funcionamento regular dos sistemas de governo, como a eleição de representantes, a distribuição de bens e serviços etc.
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