Quem deseja receber o auxílio emergencial de R$ 600 e teve o benefício negado na primeira tentativa pode tentar mais uma vez.
Para ter direito ao auxílio é preciso atender aos critérios estabelecidos pela legislação, como não ter emprego formal, não receber outro benefício do governo (com exceção do Bolsa Família), ter renda familiar mensal maior que R$ 3.135,00 ou R$ 522,50 per capita (por pessoa), entre outros.
As condições completas são descritas no site do programa
https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
Veja as principais inconsistências nos dados informados pelos solicitantes:
• marcação como chefe de família sem indicação de nenhum membro;
• falta de inserção da informação de sexo;
• inserção incorreta de dados de membro da família, tais como CPF e data de nascimento;
• divergência de cadastramento entre membros da mesma família;
• inclusão de alguma pessoa da família com indicativo de óbito.