Novo decreto, que proíbe realização de festas de rua em todo o território baiano até 2 de março, é publicado pelo Governo do Estado, ou seja, os eventos ficam proibidos até o final do carnaval.
A decisão inclui especialmente eventos pré-carnavalescos ou carnavalescos, previamente organizados ou espontâneos, tais como: marchinhas, blocos, fanfarras, desfiles e afins.
O objetivo, de acordo com o governo, é evitar qualquer tipo de aglomeração e o descumprimento dos protocolos sanitários estabelecidos contra a Covid-19.
O mesmo decreto mantém a validade até a mesma data a autorização para a realização de eventos e atividades com a presença de público de até 1.500 pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões, teatros, cinemas, museus, estádios de futebol e afins.
Um outro decreto, também publicado nesta terça-feira, mantém o expediente normal nas repartições públicas do Poder Executivo Estadual nos dias 25 e 28 de fevereiro e 01 de março de 2022.
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